Lavrador tira 1º registro de nascimento aos 98 anos

Lavrador de Tocantins tira 1º registro de nascimento aos 98 anos

A memória do lavrador Virgílio Cachoeira de Oliveira, de 98 anos, guardou por quase um século uma data que não estava escrita em lugar algum. No fundo da cabeça, dia e ano ficaram intactos. Em outubro de 2013, Virgílio foi à Defensoria Pública de Aurora do Tocantins, cidade onde mora com a mulher, pedir que esta data constasse de um documento que ele nunca havia conseguido tirar: o primeiro registro civil de nascimento.

Um pouco antes de morrer, quando Virgílio 'era bem pequeno', a mãe deixou o bebê no povoado da Ilha do Bananal, hoje interior do Tocantins. O pai, Manoel Cachoeira de Oliveira, já havia partido tempos antes. À população, Maria Cachoeira de Oliveira contou que o menino havia nascido na cidade de Taguatinga, em uma segunda-feira, 2 de agosto de 1915. Quase cem anos se passaram sem que o lavrador conseguisse tirar o registro, que dá origem à certidão de nascimento. Sem este papel, ele não pôde fazer nenhum documento de identidade ou CPF.

"Não conheci mãe, não conheci pai. Quem cuidou de mim foi o povo", lembra o lavrador, que resolveu entrar com o pedido de registro na Justiça para requerer a aposentadoria. "Fui criado com o mundo, no Bananal. Ficava com um, com outro, trabalhando na roça. Nunca fui à escola."

O juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro, que cuidou do caso e confirmou que o lavrador não tinha nenhum documento, classificou como um 'atentado aos direitos fundamentais' e 'à dignidade da pessoas humana', Virgílio ter passado 98 anos sem o registro de nascimento. Em abril de 2014, o pedido do lavrador foi aceito e ele foi registrado.

A falta do documento, segundo o Conselho Nacional de Justiça, dificulta o acesso aos sistemas públicos de saúde, educação, renda mínima e a outros benefícios sociais. Sem o registro, o lavrador não pôde se casar com a mulher Maria Pereira da Silva, de 78 anos. O casal se conheceu trabalhando na roça, na Ilha do Bananal. Da união, nasceram três filhos, duas mulheres e um homem, e um menino foi adotado.

"A gente puxava enxada para criar os filhos", conta ela. "Eu sou casada na fogueira de São João. Foi uma festa linda, tinha gente demais."

Virgílio disse à Justiça que nunca tirou o documento, pois não tinha dinheiro para pagar a tramitação do pedido. Em setembro de 2010, o CNJ publicou um provimento que dá a crianças nascidas em qualquer estabelecimento de saúde, público ou privado, o direito de contar com a certidão de nascimento no momento da alta da mãe. A emissão do documento pela maternidade é gratuita e feita por um sistema online.

Sub-registros

Segundo um relatório do IBGE, as estimativas de sub-registros de crianças entre 0 e 10 anos vem diminuindo desde 2008. Na última divulgação, de 2012, a taxa chegou a 6,7% da população desta faixa etária - em 2002, o valor era de 20,3%. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República afirma que a meta é chegar a 5%, valor internacional em que os sub-registros são considerados erradicados.

De posse da certidão de nascimento, Virgílio já conseguiu tirar carteira de identidade, CPF e carteira de trabalho. "Estou muito feliz. Quero me aposentar", diz ele.

 

Fonte: Estadão

Extraído de Recivil

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...