Lei do distrato não vale para contratos firmados antes de sua vigência

COMPRA DE IMÓVEIS

Lei do distrato não vale para contratos firmados antes de sua vigência

28 de março de 2019, 19h25

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, citou exemplos da 3ª e da 4ª Turma do STJ, mostrando que, pela irretroatividade da lei, não é possível mudar o entendimento jurisprudencial em processos pendentes de julgamento, mesmo com a mudança posterior normativa.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Seguradora não pode condicionar indenização à quitação do veículo

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Seguradora não pode condicionar indenização à quitação do veículo 7 de novembro de 2022, 8h42 Por Danilo Vital “O fato de o veículo segurado ser objeto de garantia por alienação fiduciária não obsta o pagamento da indenização securitária na ocorrência de perda total do...

Artigo – Vínculo socioafetivo entre irmãos – Por Flávio Tartuce

Artigo – Vínculo socioafetivo entre irmãos – Por Flávio Tartuce Tema que ainda está em aberto no Direito de Família Brasileiro diz respeito ao reconhecimento do vínculo socioafetivo para além dos pais e filhos, surgindo debate sobre a sua viabilidade jurídica nas relações entre irmãos, que são...