Lei do distrato não vale para contratos firmados antes de sua vigência

COMPRA DE IMÓVEIS

Lei do distrato não vale para contratos firmados antes de sua vigência

28 de março de 2019, 19h25

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, citou exemplos da 3ª e da 4ª Turma do STJ, mostrando que, pela irretroatividade da lei, não é possível mudar o entendimento jurisprudencial em processos pendentes de julgamento, mesmo com a mudança posterior normativa.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Quais direitos de quem vive em união estável em caso de falecimento?

Quais direitos de quem vive em união estável em caso de falecimento? Descubra quais são os direitos da pessoa que vivia em união estável em caso de falecimento Muitos casais atualmente não formalizam a união através do casamento civil e religioso. Muitos desses casais simplesmente começam a viver...

Condomínio pode multar proprietário que aluga imóvel pelo Airbnb, diz TJ-SP

Condomínio pode multar proprietário que aluga imóvel pelo Airbnb, diz TJ-SP PorDenisePostado em 16 de março de 2022 Origem da Imagem/Fonte: Condomínio em Foco A residência é a morada habitual e estável do locatário, não possuindo, portanto, qualquer identificação com o tipo de negócio...

Informativo de Jurisprudência destaca cédula de crédito rural hipotecária

Informativo de Jurisprudência destaca cédula de crédito rural hipotecária Processo: AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 954.650-BA, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Rel. Acd. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por maioria, julgado em 10/05/2022. Ramo do Direito: Direito Civil Tema: Cédula de...