Lei do distrato não vale para contratos firmados antes de sua vigência

COMPRA DE IMÓVEIS

Lei do distrato não vale para contratos firmados antes de sua vigência

28 de março de 2019, 19h25

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, citou exemplos da 3ª e da 4ª Turma do STJ, mostrando que, pela irretroatividade da lei, não é possível mudar o entendimento jurisprudencial em processos pendentes de julgamento, mesmo com a mudança posterior normativa.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Programa “Revista Justiça” aborda aspectos da notificação extrajudicial

Programa “Revista Justiça” aborda aspectos da notificação extrajudicial Entrevista foi concedida por Kênio de Souza Pereira à Rádio Justiça. Para tratar de aspectos da notificação extrajudicial, o programa “Revista Justiça” entrevistou o Advogado, Diretor Regional da Associação Brasileira de...

STJ admite união estável e posterior concubinato com partilha de bens

Origem das Imagens/Fonte/Extraído de Migalhas STJ admite união estável e posterior concubinato com partilha de bens Homem vivia em união estável, mas casou-se com outra (com quem está casado até os dias atuais). A antiga companheira, então, passou a ser concubina por anos. Tribunal da cidadania...

Administração fiduciária de garantias no PL 4.188/2021

Administração fiduciária de garantias no PL 4.188/2021 Carlos Alberto Garbi e Melhim Namem Chalhub segunda-feira, 2 de maio de 2022 Encontram-se em tramitação no Congresso Nacional importantes propostas legislativas destinadas à ampliação dos canais de acesso ao crédito e aprimoramento das regras...