Lei previdenciária não pode estabelecer diferença entre companheira e esposa

Lei previdenciária não pode estabelecer diferença entre companheira e esposa para concessão de benefício

Em decisão unânime, a 21ª Câmara Cível concedeu benefício previdenciário a companheira que convivia em união estável com servidor público, mesmo não havendo comprovação de dependência econômica. No entendimento dos magistrados, com as alterações na legislação equiparando a união estável ao casamento, não é mais possível impor condições diferenciadas para a companheira, como é o caso da lei estadual que dispõe sobre o IPERGS (Lei Estadual nº 7.672/82).

Em 1º Grau, a pensão por morte foi negada à autora, baseada na Lei Estadual nº 7.672/82, que exige a comprovação de dependência econômica para concessão de benefício previdenciário. A companheira recorreu ao TJRS.

Na análise da apelação, o relator, Desembargador Genaro José Baroni Borges, salientou que, à época da edição da lei eram outros tempos; tempo em que à proteção a união duradoura entre homem e mulher, então estigmatizada pelo epíteto ‘relação concubinária’, ainda não conquistara ‘status’ constitucional.

Atualmente, sublinhou, a Constituição de 1988 reconhece a união estável como entidade familiar, que é regulada ainda também pela Lei 9.278/96, modificada pelo Código Civil de 2002. Enfatizou que, a parir de então, a união estável passou a receber o mesmo tratamento e proteção dispensados ao casamento.  Lembrou que Constituição cria nova ordem jurídica à qual deverão se ajustar os efeitos dos atos ou fatos nascidos tanto no passado quanto no futuro.

Portanto, considerou derrogada a parte da lei do IPERGS que exige a comprovação de dependência econômica para fazer jus ao benefício previdenciário. Votou pela concessão de pensão à autora, sendo acompanhado pelo Desembargadores Arminio José Abreu Lima da Rosa e Francisco José Moesch. O julgamento ocorreu no dia 25/4.

 

Apelação Cível nº 70042201459

Fonte: TJRS

Publicado em 14/05/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...