Lei que libera FGTS para consignado não afasta sua impenhorabilidade

REGRA GERAL

Lei que libera FGTS para consignado não afasta sua impenhorabilidade

25 de janeiro de 2017, 13h38

O fato de a Lei 13.313/2016 permitir o uso de parte dos recursos da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória como garantia de empréstimo consignado em folha por trabalhadores da iniciativa privada não afasta a impenhorabilidade do saldo do FGTS, prevista no artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8.036/90.

Leia em Consultor Jurídico

 

Notícias

IPTU do período entre leilão e imissão na posse deve ser pago pelo arrematante

VALE O ESCRITO IPTU do período entre leilão e imissão na posse deve ser pago pelo arrematante 6 de abril de 2023, 14h14 Por Danilo Vital O edital do leilão trazia a previsão de que os valores de IPTU posteriores à arrematação seriam de responsabilidade do arrematante. Este, por sua vez, entende que...

O financiamento dip na recuperação extrajudicial

O financiamento dip na recuperação extrajudicial Fabiana Solano terça-feira, 4 de abril de 2023 Atualizado às 09:17 Recentemente fui instigada pela querida e super competente Juliana Biolchi a contribuir com um artigo para sua obra coletiva que será lançada em breve sobre recuperação extrajudicial,...