Lei sobre desmontagem pode reduzir valor do seguro de carros, diz deputado

05/06/2013 - 19h47

Lei sobre desmontagem pode reduzir valor do seguro de carros, diz deputado

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Ordem do Dia. Dep. Hugo Leal (PSC-RJ)
Hugo Leal: projeto cria uma "linha de desmontagem", como já ocorre em outros países.

Defensores do projeto que regulamenta a desmontagem de veículos (PL 23/11) argumentaram que a aprovação da proposta pode reduzir o valor do seguro de automóveis. Segundo o autor do projeto, deputado Armando Vergílio (PSD-GO), a diminuição pode chegar a 30% do valor do prêmio. O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), disse que isso pode ocorrer se a lei resultar no combate ao roubo de cargas.

O líder do PSB, deputado Beto Albuquerque (RS), também destacou a necessidade de legalização do setor. "Legalizar e fiscalizar o desmanche é crucial em um país em que o roubo está ligado ao crime organizado", disse.

Já o relator da proposta, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), ressaltou que o projeto cria uma "linha de desmontagem" dos automóveis similar à linha de montagem, o que já ocorre em outros países.

Burocratização
O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), no entanto, disse que está cético quanto aos resultados do projeto. Segundo ele, o excesso de critérios impostos pelo projeto às empresas de desmanche pode inviabilizar o trabalho de pequenas oficinas, por exemplo.

O projeto exige que a empresa de desmanche tenha alvará, registro nos órgãos fazendários, unidade de desmontagem isolada, regularidade perante o registro público de empresas e se dedique exclusivamente ao desmanche. "Poderíamos estabelecer que as microempresas não sejam obrigadas a cumprir todos esses critérios", ponderou.

 

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Agência Câmara Notícias
 

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05/06/2013 - 19h51

Projeto cria penalidades para empresas que descumprirem normas 

O Projeto de Lei 23/11 estabelece multas para infrações leves (R$ 2 mil), médias (R$ 4 mil) ou graves (R$ 8 mil). Elas serão aplicadas em dobro na reincidência e terão desconto de 50% para empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Se, em um ano, contado da primeira infração, a empresa acumular multas maiores que R$ 20 mil, haverá a suspensão do recebimento de novos veículos por três meses. Qualquer nova infração durante essa suspensão implicará a cassação do registro de funcionamento da empresa.

Entre as infrações leves estão a não observância de prazos e a falta de comunicação sobre a desmontagem de um veículo. Não emitir nota fiscal de entrada ou falta de certidão de baixa do veículo a ser desmontado serão infrações médias.

Como infrações graves, o projeto lista, por exemplo, o cadastramento de peças que não ofereçam segurança, a venda de peças usadas sem cadastramento e a realização de conserto de veículos ou a comercialização de peças novas.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Agência Câmara Notícias

 

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