Locador sem culpa direta pode ser dispensado de reparar danos a terceiros

03/08/2012 - 19h00 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 03/08/2012 - 19h00

Locador sem culpa direta pode ser dispensado de reparar danos a terceiros

Paulo Cezar Barreto

Projeto a ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (8) pode livrar locadores da obrigação de contribuir solidariamente com indenizações em decorrência de danos causados a terceiros pelo locatário. Atualmente, quando há dano a uma terceira pessoa causado pelo uso do bem alugado, o proprietário responde de forma solidária e pode ser obrigado a pagar por isso.

Pelo texto (PLS 405/2009), do senador Renato Casagrande (PSB-ES), a responsabilidade solidária só permanece quando o próprio locador tiver causado o dano, seja por dolo (conduta intencional e de má-fé) ou culpa (inadvertência ou descaso). A responsabilidade deixaria de existir, no entanto, se o motivo do acidente foi uma conduta imprópria do motorista. O projeto se aplica a qualquer relação locatícia, mas a justificação do autor está centrada no problema da locação de veículos.

Conforme lembrado pelo relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento segundo o qual a locadora responde “civil e solidariamente com o locatário pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado”, apesar de não haver legislação que preconize a responsabilidade objetiva dos locadores nesses casos.

A matéria segue para decisão terminativa da CCJ.

 

Agência Senado

 

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