Mandado de Segurança garante baixa de veículos

Baixa em veículos não depende de quitação de multas devidas


O Ministério Público Estadual, em Estrela do Sul, no Triângulo Mineiro, obteve, na Justiça, Mandado de Segurança que garante a baixa de veículos mesmo sem o pagamento de multas e tributos devidos. A determinação está expressa na Lei Federal nº 8.792/93.

Segundo o promotor de Justiça André Melo, o delegado da comarca exigia a quitação das quantias devidas para retirar os veículos do sistema do Detran, ao passo que o decreto federal que regulamenta a lei determina que a cobrança seja feita independentemente do processo de baixa do veículo. André Melo explica que, "diante desta situação, pessoas não conseguem dar baixa e todo ano vence um novo IPVA, mesmo que o veículo seja sucata e não seja utilizado como veículo mais".

Fonte: MPMG
Editora Magister

 

Notícias

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...