Mediação abre espaço para o diálogo e a revisão da contenda

Mediação abre espaço para o diálogo e a revisão da contenda

Publicado em: 27/07/2017

“Mediação é o meio pelo qual as relações interpessoais têm a possibilidade de redefinir seus sentidos, ir adiante no processo de comunicação e reorganizar laços que tecem entre seus atores, com ajuda de um terceiro, imparcial”. É desta forma que a psicóloga e psicanalista Rita Andréa Guimarães de Carvalho Pereira define o exercício da mediação de conflitos. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a especialista em Psicologia Clínica afirma que, tendo como premissa a escuta - e, por princípio, dar às partes a palavra -, a mediação “muda o conceito de que o outro decide, trazendo aos envolvidos a possibilidade de autoria quanto à própria história”.

Cada vez mais debatida e estimulada no meio jurídico - sobretudo a partir da vigência do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), a mediação de conflitos simplifica a ação de litígio, agilizando-a e tornando-a menos custosa. “Por vezes, não é perceptível a existência de uma relação entre o ouvir e o falar. Fala-se a partir do que se ouve. Se difícil for a escuta, tropeçaremos na fala. As relações, em especial as de conflito, têm na mediação ajuda para melhorar a comunicação, abrindo espaço para o diálogo e revisão da contenda. Outro papel importante é que ela [mediação] traz, em si, a premissa colaborativa, na ideia de compartilhar esforços para benefícios comuns”, explica a psicóloga.

O funcionamento

De acordo com Rita Andréa Guimarães de Carvalho Pereira, a mediação pode ser realizada de modo judicial (pré processual ou durante o processo) ou privado (feita fora do Judiciário). O primeiro modelo é posto em prática por mediadores judiciais; já o segundo pode acontecer quando o procedimento é realizado por meio de uma câmara privada, quando as partes escolhem livremente um mediador.

As etapas

Primeira: é o tempo da apresentação do que é o processo da mediação, suas singularidades, princípios e recomendações.
Segunda: as partes expõem sua demanda. Consiste em reuniões conjuntas e em separado.
Terceira: resumo do acontecido.
Quarta: identificação dos motivos de demanda e interesses.
Quinta: opções com critérios objetivos.
Sexta: acordo (caso aconteça).
Sétima: encerramento.

“A mediação pode ser terapêutica, à medida que traz ao sujeito a chance de escuta, uma possibilidade de compreender melhor seus conflitos, posicionar-se de outro modo frente aos mesmos e se inserir no próprio contexto. A transdisciplinaridade na mediação é a grande riqueza. A psicanálise e a psicologia vêm a complementar, trazendo melhor compreensão do sujeito”, conclui a especialista.


*Rita Andréa Guimarães de Carvalho Pereira fará a palestra “Em que a mediação pode contribuir com o Judiciário? no XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Extraído de Recivil

 

Notícias

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...