Medicamentos manipulados

Procuradorias demonstram que receitas de remédios manipulados devem ser recebidas somente na farmácia onde forem produzidos os medicamentos

6/12/2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça Federal de Minas Gerais, a legalidade da atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para garantir que as receitas de medicamentos manipulados sejam recebidas somente nas farmácias onde ocorrerá a fabricação do produto.

A Procuradoria Federal de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto a Anvisa explicaram que é proibida a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais em drogarias, ervanárias e posto de medicamentos, ainda que em filiais da mesma empresa, que não seja a unidade que será feita a fabricação, bem como a centralização total da manipulação em apenas um dos estabelecimentos, de acordo com a Lei nº 5.991/1973. A norma dispõe sobre controle sanitário.

O objetivo da lei, de acordo com as procuradorias, é proteger a saúde pública, tendo em vista as particularidades do ramo de farmácias de manipulação, que engloba, além da fabricação, a dispensação e a orientação farmacêutica ao paciente.

Os procuradores federais afirmaram ainda que a captação desse tipo de receita somente nos locais de manipulação visa manter o dever do Estado de controlar e fiscalizar a produção de medicamentos e executar as ações da Agência. Segundo eles, isso permite rastrear as informações com relação aos produtos como os lotes de matérias-primas utilizadas, transporte e conservação.

A Advocacia-Geral também lembrou que a manipulação de fórmulas de medicamentos é atividade de farmácia e que a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal já opinou pela constitucionalidade da norma que coíbe a captação deste tipo de receita em drogarias e filiais que não efetuará a manipulação.

A norma foi questionada pela empresa Ferrante e Rebello Ltda., com sede em Montes Claros (MG), que alegou que a determinação da autarquia seria inconstitucional por violar os princípios do acesso à saúde, da livre iniciativa privada, da livre concorrência, do livre exercício profissional e da proporcionalidade.

O juiz Federal Substituto da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Claro concordou com os argumentos apresentados pela AGU e indeferiu a solicitação feita pela empresa farmacêutica. O magistrado destacou na sentença que "não vislumbro a mínima ofensa ao princípio da livre iniciativa, e, por conseguinte, aos diversos dispositivos constitucionais apontados, pois a livre iniciativa deve adequar-se aos requisitos legais e constitucionais para o exercício da atividade econômica pretendida".


A PF/MG e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 6511-25.2010.4.01.3807 - 1ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Claro

Fonte: AGU

Extraído de Direito do Estado

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...