Medicamentos manipulados

Procuradorias demonstram que receitas de remédios manipulados devem ser recebidas somente na farmácia onde forem produzidos os medicamentos

6/12/2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça Federal de Minas Gerais, a legalidade da atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para garantir que as receitas de medicamentos manipulados sejam recebidas somente nas farmácias onde ocorrerá a fabricação do produto.

A Procuradoria Federal de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto a Anvisa explicaram que é proibida a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais em drogarias, ervanárias e posto de medicamentos, ainda que em filiais da mesma empresa, que não seja a unidade que será feita a fabricação, bem como a centralização total da manipulação em apenas um dos estabelecimentos, de acordo com a Lei nº 5.991/1973. A norma dispõe sobre controle sanitário.

O objetivo da lei, de acordo com as procuradorias, é proteger a saúde pública, tendo em vista as particularidades do ramo de farmácias de manipulação, que engloba, além da fabricação, a dispensação e a orientação farmacêutica ao paciente.

Os procuradores federais afirmaram ainda que a captação desse tipo de receita somente nos locais de manipulação visa manter o dever do Estado de controlar e fiscalizar a produção de medicamentos e executar as ações da Agência. Segundo eles, isso permite rastrear as informações com relação aos produtos como os lotes de matérias-primas utilizadas, transporte e conservação.

A Advocacia-Geral também lembrou que a manipulação de fórmulas de medicamentos é atividade de farmácia e que a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal já opinou pela constitucionalidade da norma que coíbe a captação deste tipo de receita em drogarias e filiais que não efetuará a manipulação.

A norma foi questionada pela empresa Ferrante e Rebello Ltda., com sede em Montes Claros (MG), que alegou que a determinação da autarquia seria inconstitucional por violar os princípios do acesso à saúde, da livre iniciativa privada, da livre concorrência, do livre exercício profissional e da proporcionalidade.

O juiz Federal Substituto da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Claro concordou com os argumentos apresentados pela AGU e indeferiu a solicitação feita pela empresa farmacêutica. O magistrado destacou na sentença que "não vislumbro a mínima ofensa ao princípio da livre iniciativa, e, por conseguinte, aos diversos dispositivos constitucionais apontados, pois a livre iniciativa deve adequar-se aos requisitos legais e constitucionais para o exercício da atividade econômica pretendida".


A PF/MG e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 6511-25.2010.4.01.3807 - 1ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Claro

Fonte: AGU

Extraído de Direito do Estado

Notícias

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...