Ministra faz audiência por videoconferência

15/08/2013 - 19h54 INSTITUCIONAL

Iniciativa inédita no Judiciário: ministra Nancy Andrighi faz audiência com advogado por videoconferência

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aliou a tecnologia à prestação jurisdicional e na manhã desta quinta-feira (15) realizou a primeira audiência de atendimento aos advogados por videoconferência.

“Há alguns anos venho pensando em como fazer isso. E agora, com essa tecnologia, com esse meio, nós vamos conseguir atender melhor o jurisdicionado. O importante é que todo o cidadão que tenha um processo na Justiça se sinta absolutamente seguro de que o juiz não está só atento àquele que foi até o gabinete conversar com o ministro mas que também pensa nele, que não teve a chance de vir”, esclarece a ministra.

Para a magistrada, essa forma moderna de comunicação evita a oneração do custo do processo com o deslocamento para Brasília. “Sempre me preocupei com as pessoas que não têm como custear uma viagem do advogado a Brasília para ser atendido pelo ministro. Isso era algo que me incomodava sobremaneira”, explica. Aliás, todo brasileiro tem o direito constitucional de conhecer o juiz que vai decidir sobre o seu direito.

A experiência foi considerada um sucesso. “Foi possível conversar perfeitamente, fiz as anotações, a advogada Patricia Rios – escolhida para o atendimento piloto – apresentou seus argumentos e oportunamente irei apreciar o processo. Eu me sinto aliviada porque a experiência realiza todos nós”, avaliou. Além de se evitar o gasto do deslocamento, a própria advogada disse que, enquanto esperava o contato do STJ, continuou trabalhando normalmente no escritório.

“Pretendo adotar essa prática para o advogado que tiver interesse. E penso que o caminho daqui para frente é diminuir essas viagens para falar comigo daqui pra frente”, afirma.

Na página dela no Portal do Superior Tribunal de Justiça já está constando como os advogados devem proceder para solicitarem o atendimento virtual. Quando o gabinete defere o pedido, o interessado é informado do dia e da hora em que deverão estar aguardando o contato.

Um procedimento muito simples, como ensina a ministra. “Há detalhes de tecnologia, mas que são simples e até gratuitos, e os que não tiverem acesso continuam com a possibilidade de virem pessoalmente, mas acho que hoje em dia dificilmente um escritório de advocacia não teria essa tecnologia, até porque o STJ atualmente trabalha com todos os processos em formato eletrônico”, acredita.

"Todo cidadão brasileiro tem o direito constitucional de um dia pelo menos na vida ver o juiz que vai julgar a sua causa", acredita a ministra.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...