Ministra faz audiência por videoconferência

15/08/2013 - 19h54 INSTITUCIONAL

Iniciativa inédita no Judiciário: ministra Nancy Andrighi faz audiência com advogado por videoconferência

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aliou a tecnologia à prestação jurisdicional e na manhã desta quinta-feira (15) realizou a primeira audiência de atendimento aos advogados por videoconferência.

“Há alguns anos venho pensando em como fazer isso. E agora, com essa tecnologia, com esse meio, nós vamos conseguir atender melhor o jurisdicionado. O importante é que todo o cidadão que tenha um processo na Justiça se sinta absolutamente seguro de que o juiz não está só atento àquele que foi até o gabinete conversar com o ministro mas que também pensa nele, que não teve a chance de vir”, esclarece a ministra.

Para a magistrada, essa forma moderna de comunicação evita a oneração do custo do processo com o deslocamento para Brasília. “Sempre me preocupei com as pessoas que não têm como custear uma viagem do advogado a Brasília para ser atendido pelo ministro. Isso era algo que me incomodava sobremaneira”, explica. Aliás, todo brasileiro tem o direito constitucional de conhecer o juiz que vai decidir sobre o seu direito.

A experiência foi considerada um sucesso. “Foi possível conversar perfeitamente, fiz as anotações, a advogada Patricia Rios – escolhida para o atendimento piloto – apresentou seus argumentos e oportunamente irei apreciar o processo. Eu me sinto aliviada porque a experiência realiza todos nós”, avaliou. Além de se evitar o gasto do deslocamento, a própria advogada disse que, enquanto esperava o contato do STJ, continuou trabalhando normalmente no escritório.

“Pretendo adotar essa prática para o advogado que tiver interesse. E penso que o caminho daqui para frente é diminuir essas viagens para falar comigo daqui pra frente”, afirma.

Na página dela no Portal do Superior Tribunal de Justiça já está constando como os advogados devem proceder para solicitarem o atendimento virtual. Quando o gabinete defere o pedido, o interessado é informado do dia e da hora em que deverão estar aguardando o contato.

Um procedimento muito simples, como ensina a ministra. “Há detalhes de tecnologia, mas que são simples e até gratuitos, e os que não tiverem acesso continuam com a possibilidade de virem pessoalmente, mas acho que hoje em dia dificilmente um escritório de advocacia não teria essa tecnologia, até porque o STJ atualmente trabalha com todos os processos em formato eletrônico”, acredita.

"Todo cidadão brasileiro tem o direito constitucional de um dia pelo menos na vida ver o juiz que vai julgar a sua causa", acredita a ministra.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...