Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental.

Decisão baseou-se em assegurar que apenas a área economicamente produtiva seja considerada na impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

Da Redação
quinta-feira, 7 de novembro de 2024
Atualizado às 15:49

O ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira determinou que área destinada à preservação ambiental deve ser excluída do cálculo total de uma propriedade rural para fins de impenhorabilidade, quando o imóvel é classificado como "pequena propriedade rural".  

A decisão ocorreu em ação sobre pequena propriedade, que agora deve retornar ao TJ/PR para reanálise, considerando a jurisprudência do STJ e o Código Florestal.

O autor solicitou que a área destinada à preservação ambiental em sua propriedade rural - equivalente a 20% do total, devido à localização em região de Mata Atlântica - fosse desconsiderada no cálculo total da área do imóvel, para que este fosse classificado como "pequena propriedade rural" e, assim, protegido da penhora.

O TJ/PR decidiu que, ao avaliar a impenhorabilidade, deve-se considerar a área total da propriedade rural, incluindo a área de preservação ambiental.

Já no STJ, o ministro esclareceu que, para a definição de pequena propriedade rural, deve-se considerar apenas a "área aproveitável" do terreno - ou seja, a porção passível de exploração econômica.

"Constitui área aproveitável do imóvel rural a que for passível de exploração agrícola, pecuária ou florestal" e "não se considera aproveitável a área ocupada por floresta ou mata de efetiva preservação permanente."

O ministro ainda ressaltou que a jurisprudência do STJ e a legislação vigente favorecem a exclusão das áreas de preservação ambiental no cálculo para impenhorabilidade, destacando a importância de garantir que famílias rurais mantenham o direito de continuidade no campo.

"Uma vez que o critério adotado para definição da pequena propriedade rural leva em conta o número de módulos fiscais [...] e tendo em vista que o cômputo de módulos fiscais considera a área aproveitável do imóvel - excluídas, portanto, aquelas insuscetíveis à exploração da atividade agropecuária -, merece provimento o recurso especial no ponto em que defende a necessidade de se descontar a parcela destinada à preservação ambiental para efeito de definição da propriedade rurícola como pequena, para fins de impenhorabilidade."

Com a decisão, o caso retorna ao TJ/PR para nova análise, agora com a exclusão da área de preservação ambiental no cálculo total do imóvel. 

Os advogados Raphael Gomes Condado, João Vitor Souza Costa e Gustavo Henrique Baccarin, do escritório Condado e Baccarin Advogados, atuam pelo produtor rural.

Processo: AREsp 2.480.456
Leia a decisão.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil Luciana Faisca Nahas segunda-feira, 15 de julho de 2024 Atualizado às 06:58 A ampliação da liberdade de pactuar nas relações familiares conjugais e convivenciais é uma demanda crescente no cenário jurídico e social, e é...

Sem citação válida, ação de execução de título extrajudicial é anulada

LOCAL INCERTO Sem citação válida, ação de execução de título extrajudicial é anulada Paulo Batistella 11 de julho de 2024, 20h39 Além de anular a ação, a juíza ainda determinou que a instituição financeira pague os honorários de sucumbência, uma vez que deu causa à nulidade. Confira em Consultor...

Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro

quinta-feira, 11 de julho de 2024 Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro Para magistrada, manutenção do nome do suposto genitor condenaria mulher a reviver passado de abandono. Mulher consegue o direito de retirar sobrenome paterno do registro civil devido a...