Motoristas de táxi poderão pagar menos Imposto de Renda

Proposta diminui Imposto de Renda de taxistas para compensar perdas com aplicativos

  

Da Redação | 23/08/2018, 15h02

Um projeto de lei em tramitação no Senado quer garantir que os motoristas de táxi paguem menos Imposto de Renda. A proposta seria uma espécie de compensação pelo impacto causado aos taxistas com a legalização dos aplicativos de transporte individual de passageiros como Uber, Cabify e 99Pop. O texto (PLS 462/2017) está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pelo projeto, fica concedido um benefício temporário de cinco anos para a categoria dos taxistas, período em que haverá redução, de 60% para 20%, do percentual de renda líquida tributável desses trabalhadores. Ou seja, se hoje o motorista de táxi paga Imposto de Renda sobre 60% dos ganhos brutos com a atividade, passará a pagar apenas sobre 20% de seus rendimentos.

– Em vez de a gente onerar o aplicativo, nós entendemos que é melhor desonerar ainda mais os táxis. Mesmo considerando que o Brasil já oferece inúmeras vantagens aos taxistas. Nós estamos falando de uma transição, para atender inclusive à Lei de Responsabilidade Fiscal, por um período de cinco anos. E fazer com que o taxista possa, com essa desoneração, ter melhor condição de concorrência no mercado – explicou o autor do projeto, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), ao apresentar a proposta.

O relator na CAS, senador José Pimentel (PT-CE), considerou a iniciativa um “alívio” aos taxistas, que pagarão menos imposto mensalmente na forma de carnê-leão. Ele destacou que a vantagem temporária não afeta outras já concedidas à categoria.

“O taxista vai poder utilizar eventuais sobras na modernização do serviço de táxi, sem afetar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo novo, prevista na Lei 8.989”, frisou Pimentel em seu relatório.

Pimentel apresentou emendas ao texto para explicitar que o projeto entra em vigor assim que for sancionado e para adequar a redação aos ditames da Política Nacional de Mobilidade Urbana, substituindo a expressão “táxi” por “transporte público individual”. E salientou que, após cinco anos, o dispositivo legal perderá eficácia e os taxistas voltarão a ser enquadrados nos limites anteriores.

Depois de aprovada na CAS, a proposta segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebe decisão terminativa.

Agência Senado

 

Notícias

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...