Mudança legisltavia

Novo Código Penal será votado nesta terça-feira

Da Redação - 29/10/2012 - 12h07

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados deverá votar nesta terça-feira (30/10), às 14h30, o relatório da Subcomissão Especial de Crimes e Penas com um anteprojeto de lei que modifica o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).

O texto aumenta a punição para os crimes cometidos contra a vida, a administração pública e o meio ambiente. Por outro lado, reduz a punição daqueles crimes patrimoniais cometidos sem violência física, como furto simple, por exemplo.

Elaborado pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ), o anteprojeto altera as penas de nove tipos de crimes. O deputado argumentou que o objetivo é reequilibrar o rigor das penas de acordo com a gravidade dos crimes.

Um dos pontos mais polêmicos do relatório é a distinção objetiva entre usuários e traficantes de drogas no próprio Código Penal. O relatório de Molon considera usuário quem portar uma quantidade de entorpecentes suficiente para até cinco dias de consumo – cálculo, segundo Molon, respaldado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Atualmente, não há critério objetivo em lei para essa diferenciação.

Apesar da polêmica, o anteprojeto foi aprovado pela subcomissão, no último dia 4, por unanimidade. Se for aprovado na CCJ, o texto passará a tramitar na Câmara como projeto de lei.

 

Extraído de Última Instância
 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...