Mudança na convenção só tem valor após registro

Mudança na convenção só tem valor após registro

Terça, 14 Outubro 2014 10:18

Cartório deve garantir validade do novo  documento, de acordo com especialista

A convenção  de um condomínio funciona como uma constituição, um conjunto de leis, normas e regras que regem o funcionamento e a convivência do edifício. Para ser válido, o documento deve ser aprovado em assembleia por dois terços dos condôminos e registrada no cartório de registro de imóveis.

De acordo com a advogada de direito imobiliário e condominial Paula Luz Fré, do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, a convenção  de condomínio é um documento que deve tratar de alguns temas específicos, entre eles a estruturação do condomínio e a finalidade para a qual se destina.

A advogada esclarece ainda que a convenção  deve estabelecer a quota de contribuição dos condôminos para despesas condominiais, sua forma de administração, a competência das assembleias, a forma de convocação e quórum de deliberação, assim como as sanções as quais estão sujeitos os moradores.

Na convenção  também está previsto o regimento interno do condomínio, os direitos e deveres e regras para as áreas comuns dos condôminos. "Enquanto a convenção  de condomínio deve estabelecer as regras gerais do condomínio, o regulamento interno deverá prever as condições mais específicas de convivência dos condôminos dentro do condomínio", informa Paula.

A especialista ressalta que a convenção  pode ser alterada, desde que as mudanças propostas sejam deliberadas em assembleia especialmente convocada para o assunto. O artigo 1.351 do Código Civil prevê que, em caso de qualquer alteração, assim como na implantação, é preciso de aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos.

"Não há limites legais expressos. No entanto, o texto deve evitar estabelecer condições extremamente restritivas e também não poderá extrapolar as condições legais, e sim almejar a harmonização da convivência", diz a especialista.

O diretor de condomínios da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic), Ornar Anauate, acha importante fazer uma revisão da convenção. "O novo Código Civil já completou dez anos, e muitos itens do documento consideram o documento antigo".

Anauate destaca a importância de seguir as regras, convocar assembleia e ter quorum - que deve ser de dois terços dos moradores para decidir as inclusões. Segundo ele, tudo vai depender da aprovação final do texto.

De acordo com o diretor da Aabic, para que a alteração seja válida, quem assinou a aprovação do novo item deve ter o registro de propriedade do imóvel no cartório.

"O cartório vai conferir, por exemplo, se o morador do apartamento de número 10 que assinou a alteração é o mesmo que assinou a  convenção  original e, senão for, não validará a alteração pedida", informa.

Segundo Anauate, esse é um processo complexo, mas necessário em alguns condomínios, que precisam repensar as regras de funcionamento. "E preciso avaliar com a administradora e um escritório de advocacia se necessita ou não", diz.

Novo uso

O sindico profissional Aldo Busuletti conta que está há dois anos lutando para alterar itens da convenção  de um condomínio na região dos Jardins, na capital paulista. O edifício de 40 unidades era um utilizado como flat e passou a ser usado como residencial.

Busuletti, conta que o processo de convocação e realização da assembleia para discutir e conseguir a aprovação para a mudança de uso (de flat para residencial) foi rápido, a maior dificuldade foi a parte legal de certificar as assinaturas. "Precisei contratar um escritório de advocacia para cuidar dos trâmites e encontrar os proprietários que assinaram a convenção  original" diz o síndico.

Segundo o síndico, quanto maior o empreendimento, maior a dificuldade. "Em um condomínio de 200 unidades, tentaram uma alteração, mas a dificuldade de quorum fez com que os moradores desistissem. No flat, que são apenas 40 unidades, a validade da alteração ainda deve demorar um ano."

Fonte: O Estado de S. Paulo
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...