Mulher não poderá retomar o sobrenome de casada após divórcio

Mulher não poderá retomar o sobrenome de casada após divórcio

16/01/2025

Ausência de hipótese legal para a alteração.

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara de Itapecerica da Serra, proferida pelo juiz Bruno Cortina Campopiano, que rejeitou pedido de mulher para usar o sobrenome do ex-marido após o divórcio. A apelante alegou que os filhos não têm seu nome de solteira e que a diferença de sobrenomes tem causado transtornos no recebimento de benefícios assistenciais do governo. 

Entretanto, o relator do acórdão, desembargador Jair de Souza, salientou que o caso não se enquadra naqueles em que a legislação permite a alteração do sobrenome. “A Lei de Registros Públicos autoriza retificações, especialmente em casos específicos, como nos casos de filiação. No caso em tela, não se trata de erro ou equívoco, mas de pedido de alteração de registro civil para restaurar o nome de casada, mesmo estando na situação de divorciada. Não obstante a boa intenção da genitora, o requerimento esbarra na ausência de hipótese legal ao caso, devendo os filhos providenciarem a competente alteração, nos termos legais (art. 57, IV, da Lei nº 6.015/73)”, escreveu.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Elcio Trujillo e Coelho Mendes. A decisão foi por unanimidade de votos.

Apelação nº 1003081-09.2023.8.26.0268

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

                                                                                                                            

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