Mulher que terminou namoro pagará auxílio durante gravidez de ex-companheira

Mulher que terminou namoro pagará auxílio durante gravidez de ex-companheira

A gestação é fruto de inseminação artificial caseira. O doador foi encontrado em um grupo do Facebook.

quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Em São Paulo, uma mulher que terminou o relacionamento com a sua companheira grávida terá de pagar a ela alimentos gravídicos, que são valores para cobrir as despesas do período de gravidez e que sejam dela decorrentes. A decisão em caráter liminar é da juíza de Direito Betina Rizzato Lara, da 2ª vara Da Família E Sucessões da Lapa.

De acordo com a gestante, que foi quem iniciou a ação, as duas mantiveram um relacionamento homoafetivo por sete meses, com o objetivo de constituir família.

Ainda segundo a autora da ação, a ex-parceira sempre expressou o seu desejo de ser mãe e, então, ambas elegeram o método de inseminação artificial caseira para ter um bebê. Elas encontraram um doador em uma postagem feita no Facebook, em um grupo específico de doação de material genético.

A mulher engravidou e começou a notar uma mudança de comportamento na ex-companheira, que pouco depois terminou o relacionamento e a bloqueou nas redes sociais e aplicativos de conversa.

Diante do término, a gestante procurou a Justiça e pediu a fixação dos alimentos gravídicos por analogia, alegando dificuldades financeiras por estar desempregada e por ter gastado com sangramentos significativos.

Ao analisar o pedido, a juíza citou o artigo 6º da lei 11.804/08, segundo o qual: "convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré".

Para a magistrada, no caso em questão, existem indícios de que a gravidez resultou de uma decisão de ambas.

"Com o rompimento do relacionamento, deve a requerida também arcar com os custos da gestação da autora e, posteriormente, pagar alimentos ao filho resultante da vontade de ambas de exercício da maternidade."

PUBLICIDADE

Sendo assim, em caráter de urgência, determinou o pagamento de alimentos gravídicos provisórios no percentual de 20% dos rendimentos líquidos da ex-parceira, que deverão ser pagos todo dia 10 de cada mês.

A advogada Beatriz Volpi (Volpi Advocacia) representa a gestante.

O processo corre em segredo de justiça.

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 19/11/2020 15:58
Fonte:
Migalhas

Notícias

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...