Mulher tem pedido de divórcio liminar negado em São Paulo

Mulher tem pedido de divórcio liminar negado em São Paulo

07/02/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSP)

A 3ª Vara da Família e das Sucessões de Santos, em São Paulo, negou pedido de divórcio liminar de uma mulher em face do marido.

Segundo a juíza responsável pelo caso, a liminar é a antecipação de parte dos efeitos da tutela final, concedida de forma provisória e antes da citação da parte contrária, e que “a decretação do divórcio, em qualquer fase do procedimento, não ostenta caráter provisório”.

“Ao contrário, uma vez decretado o divórcio pelo juízo, esgota-se completamente a análise deste pedido (quer feito de forma isolada, quer cumulado a outros), ocorrendo verdadeiro acolhimento integral e definitivo do pleito”, registrou a magistrada.

A juíza também afirmou que, apesar do caráter potestativo, a decretação do divórcio sem a citação do requerido “feriria frontalmente direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal”.

“Configura invasão desleal e afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana admitir-se, em nítida decisão surpresa, a alteração do estado civil e do nome do sujeito passivo antes mesmo da triangulação da lide, sem que ao menos se tenha dado a ele, através do ato citatório, regular conhecimento acerca da existência de ação judicial voltada a produzir vindouros efeitos em sua esfera de direitos afetos à personalidade, cuja proteção é garantida em nível constitucional”, complementou.

Ainda conforme a magistrada, o divórcio unilateral ou impositivo previsto no Projeto de Lei 4/2025, referente à reforma do Código Civil, não equivale ao divórcio liminar, já que, segundo a proposta, continua sendo necessária a prévia notificação ao outro cônjuge (pessoal ou por edital).

Cabe recurso.

Fonte: IBDFAM

                                                                                                                            

Notícias

STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial

quinta-feira, 25 de julho de 2024 STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial Processo REsp 2.141.068-PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/6/2024, DJe 21/6/2024. Ramo do Direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO...

Dado é fundamental para identificação e registro civil

Dado é fundamental para identificação e registro civil 24 Julho 2024 | 10h33min A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca do Oeste que...