Mulher terá reintegração de posse de imóvel ocupado por companheira de seu ex-marido

Mulher terá reintegração de posse de imóvel ocupado por companheira de seu ex-marido

09/07/2021
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

Uma decisão da 6ª Vara de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, garantiu o direito de uma mulher à reintegração de posse de imóvel de acervo patrimonial que a ex-companheira de seu ex-marido ocupou sem seu consentimento. Em sua defesa, a ré sustentou que se mudou para o imóvel juntamente com o co-proprietário, com quem mantinha união estável.

A autora da ação se casou em 1974, sob o regime da comunhão universal de bens, e está separada há cerca de 10 anos, na pendência da realização de divórcio e partilha dos bens adquiridos na constância do casamento. Solicitou então a reintegração de posse de um imóvel que pertence a seu acervo patrimonial em razão de sua meação, e que foi ocupado irregularmente pela ex-companheira do ex-cônjuge, com quem ele tem uma filha.

O homem justificou que entregou a chave do imóvel, mas não autorizou a morada. Afirmou ter sido ludibriado em um momento em que estava depressivo. Além disso, desconfia da paternidade que lhe é imputada, ainda que teste de DNA tenha atestado positivo. Os advogados Ruana Arcas e João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho atuam no caso.

Narrativas controversas

Para a magistrada que analisou o caso, os depoimentos prestados pelas testemunhas e informantes não são suficientes para esclarecer de forma incisiva o modo como ocorreu o ingresso da ex-companheira no imóvel.

Segundo a magistrada, a narrativa do ex-marido carece de verossimilhança, pois apesar de suscitar quadro depressivo, o argumento é desacompanhado de qualquer documento que assim ateste. Reconheceu ainda que três testemunhas apresentaram narrativa semelhante no sentido de que o homem compactuava com a posse da ex-companheira.

"Outrossim, não é crível a narrativa de que possuidor, que havia acabado de sagrar-se vencedor em demanda possessória contra terceiro, como no caso dos autos, tivesse a ingenuidade de entregar a chave de outro imóvel seu ao pretérito esbulhador imbuído da real crença de que este não ocuparia o novo bem. Desta forma, não é possível, no caso dos autos, determinar a que título ocorreu o ingresso da ré no imóvel, se de boa-fé - com anuência do coproprietário - ou se de má fé”, pontuou.

Caráter injusto

A magistrada entendeu que, ainda que sua entrada no bem seja controversa, a posse exercida pela ex-companheira não perde o caráter de injusto, caracterizando o esbulho possessório pela ex-esposa.

"Destaca-se que o fato da ré possuir uma filha com o homem e, possivelmente, ter com ele mantido relacionamento amoroso por anos, não é suficiente por si só para legitimar a posse exercida. Pois, mais uma vez estar-se-ia afastando os direitos da autora sobre o bem, em razão de ato de compossuidor com o qual não anuiu”, frisou.

Deste modo, a magistrada julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a reintegração de posse do imóvel em favor da ex-esposa e condenar a ex-companheira à indenização por ocupação do imóvel, concernente no aluguel proporcional à meação da ex-esposa, a partir da citação até a data da desocupação do imóvel.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...