Mulher trans obtém direito de ter nome no registro de nascimento da filha

Mulher trans obtém direito de ter nome no registro de nascimento da filha

Defensoria Pública foi acionada em 2018 e o caso foi encerrado, com sucesso, neste mês de maio

Por: Portal Folha PE em 29/05/20 às 16H09, atualizado em 29/05/20 às 16H18

Carolina*, mulher trans, ainda no ano de 2018, buscou a Defensoria Pública para garantir o direito à alteração de seu nome e gênero nos documentos pessoais.

Após a adequação documental, Carolina, que já tinha uma filha, tentou realizar a alteração subsequente de seu nome no registro de nascimento da própria filha.

Porém, para tanto, era necessária a anuência da genitora, conforme Provimento n. 73/2018 do CNJ, a qual se negou a conceder a permissão solicitada. Assim, Carolina, por ser uma mulher trans, viu-se impedida de ter sua maternidade legalmente reconhecida.

Foi necessário, então, ajuizar ação judicial, buscando o suprimento da citada autorização. Em maio de 2020, o Juízo da 8ª Vara de Família e Registro Civil da Capital atendeu o pedido da Defensoria Pública, determinando que o nome de Carolina, já legalmente reconhecido em consonância com o gênero autoidentificado, fosse alterado no registro de nascimento da filha.

*Nome fictício pois o processo tramita em segredo de justiça

Fonte: Folha PE

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...