Multa cominatória não integra base de cálculo dos honorários advocatícios

DECISÃO
05/11/2018 08:06

Multa cominatória não integra base de cálculo dos honorários advocatícios

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), interpretando o artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, decidiu que os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença ou fixados em liquidação devem incidir apenas sobre o valor do débito principal, sem o acréscimo da multa cominatória na base de cálculo.

A discussão ocorreu no recurso especial de uma empresa de engenharia contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), para o qual a multa deveria ser somada ao valor do débito na base de cálculo dos honorários em cumprimento da sentença. Conforme o TJDF, uma das modificações trazidas pelo CPC de 2015 foi a de que “a multa cominatória de 10% passou a integrar a base de cálculo dos honorários advocatícios devidos”.

Além de citar precedentes com o pensamento pacífico do STJ, o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso especial, mencionou doutrina afirmando que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação no prazo legal.

“A base de cálculo da multa e dos honorários advocatícios é a mesma, ou seja, ambos incidem sobre o débito”, explicou o ministro. Diante disso, a turma determinou a incidência dos honorários apenas sobre o valor do débito principal fixado.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1757033
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...