Multa e prazo do CPC não podem ser utilizados em processos trabalhistas

NOVA JURISPRUDÊNCIA

Multa e prazo do CPC não podem ser utilizados em processos trabalhistas

14 de setembro de 2015, 16h11

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) criou jurisprudência determinando que a multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil não é aplicável a processos trabalhistas. As turmas agora terão que seguir essa posição adotada por meio da criação de Tese Jurídica do tribunal.

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