Multa por cancelamento de hospedagem poderá ser limitada em 10%

25/02/2013 - 13h20 Projetos - Atualizado em 25/02/2013 - 13h24

Multa por cancelamento de hospedagem poderá ser limitada em 10%

Simone Franco

A Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008) poderá restringir o valor da multa cobrada em caso de cancelamento ou alteração em contrato de hospedagem. A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) deverá decidir – em caráter terminativo - sobre essa limitação às empresas do setor, prevista em projeto de lei da senadora Ana Amélia (PP-RS).

A proposta (PLS 43/2013) garante ao hóspede o direito de rescindir o contrato de hospedagem, em caráter preliminar ou definitivo, independentemente do motivo alegado ou da tarifa cobrada. Assegura ainda a devolução da quantia paga, possibilitando, entretanto, o desconto máximo de 10% desse valor a título de multa. A cobrança de qualquer outro valor pela empresa hoteleira fica proibida.

Essas garantias também serão estendidas ao consumidor que solicitar mudança no esquema de hospedagem. Tanto nessa quanto na hipótese de cancelamento, o reembolso só vai abranger as diárias posteriores ao pedido de alteração contratual.

Defesa do consumidor

As medidas estabelecidas pelo PLS 43/2013 não eliminam, no entanto, o direito de arrependimento assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O consumidor poderá desistir do contrato no prazo de sete dias – contado de sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço – sempre que a transação ocorrer fora de estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou domicílio. Nesse caso, os valores pagos deverão ser devolvidos de imediato e com correção monetária.

Ao justificar o projeto, Ana Amélia chamou atenção para a “expressiva” quantidade de consumidores que enfrentam recusa dos estabelecimentos hoteleiros em fazer o cancelamento da reserva e devolver os valores pagos antecipadamente, sem falar na obrigação de cumprir uma “exagerada” cláusula compensatória.

“Basta uma simples consulta aos sítios eletrônicos que registram reclamações de consumidores para constatar a necessidade de uma norma que limite o valor da cláusula penal compensatória exigida pelos estabelecimentos hoteleiros no caso de cancelamento de reservas”, comentou Ana Amélia.

 

Agência Senado

 

Notícias

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...