Multa por cancelamento de hospedagem poderá ser limitada em 10%

25/02/2013 - 13h20 Projetos - Atualizado em 25/02/2013 - 13h24

Multa por cancelamento de hospedagem poderá ser limitada em 10%

Simone Franco

A Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008) poderá restringir o valor da multa cobrada em caso de cancelamento ou alteração em contrato de hospedagem. A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) deverá decidir – em caráter terminativo - sobre essa limitação às empresas do setor, prevista em projeto de lei da senadora Ana Amélia (PP-RS).

A proposta (PLS 43/2013) garante ao hóspede o direito de rescindir o contrato de hospedagem, em caráter preliminar ou definitivo, independentemente do motivo alegado ou da tarifa cobrada. Assegura ainda a devolução da quantia paga, possibilitando, entretanto, o desconto máximo de 10% desse valor a título de multa. A cobrança de qualquer outro valor pela empresa hoteleira fica proibida.

Essas garantias também serão estendidas ao consumidor que solicitar mudança no esquema de hospedagem. Tanto nessa quanto na hipótese de cancelamento, o reembolso só vai abranger as diárias posteriores ao pedido de alteração contratual.

Defesa do consumidor

As medidas estabelecidas pelo PLS 43/2013 não eliminam, no entanto, o direito de arrependimento assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O consumidor poderá desistir do contrato no prazo de sete dias – contado de sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço – sempre que a transação ocorrer fora de estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou domicílio. Nesse caso, os valores pagos deverão ser devolvidos de imediato e com correção monetária.

Ao justificar o projeto, Ana Amélia chamou atenção para a “expressiva” quantidade de consumidores que enfrentam recusa dos estabelecimentos hoteleiros em fazer o cancelamento da reserva e devolver os valores pagos antecipadamente, sem falar na obrigação de cumprir uma “exagerada” cláusula compensatória.

“Basta uma simples consulta aos sítios eletrônicos que registram reclamações de consumidores para constatar a necessidade de uma norma que limite o valor da cláusula penal compensatória exigida pelos estabelecimentos hoteleiros no caso de cancelamento de reservas”, comentou Ana Amélia.

 

Agência Senado

 

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...