Multa por ultrapassagem proibida ficará mais cara

Multa por ultrapassagem proibida ficará mais cara

01:00  Geral, Notícias  27/10/2014 - 13h00  Brasília  Embed
Sayonara Moreno

A partir do próximo sábado (1 de novembro), os motoristas de todo o país vão pagar mais caro pelas multas por ultrapassagem proibida.

Os valores das infrações podem ficar 10 vezes maiores. Segundo as novas regras, uma ultrapassagem perigosa, que gerava multa deR$ 191,54, agora vai custar R$ 1.915,40. Além disso, o motorista infrator vai perder o direito de dirigir.

Ultrapassar pelo acostamento era infração grave e, agora é gravíssima. A multa deixa de ser R$ 127,69, passando a custar R$ 957,70. Esse valor também será pago por quem for pego ultrapassando em local proibido, como trecho de faixa contínua.

A Lei foi aprovada em maio deste ano e altera 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro.

Agência Brasil

Notícias

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...