Multiparentalidade: pai do coração adota filha, mas registro biológico permanece

Multiparentalidade: pai do coração adota filha, mas registro biológico permanece

Por que o que está no coração de todos deve ser diferente daquilo que está no registro, pergunta o Juiz de Direito Fernando Vieira dos Santos. Uma resposta possível ele mesmo deu, ao decidir conceder a adoção socioafetiva de uma adolescente de Marcelino Ramos, no Norte do Rio Grande do Sul.

A medida reconhece a multiparentalidade, e iguala em direitos o pai de coração ao biológico, que não terá o registro alterado. O nome da menina de 15 anos já reflete a nova realidade, com a inclusão do prenome do pai adotivo.

A noção de entidade familiar tem se modificado ao longo do tempo, escreveu no despacho o magistrado, que atua na Comarca de Gaurama. O ordenamento jurídico vigente consagra, sem maiores polemizações decorrentes de extremismo religioso ou ideológico, diferentes formatações para uma entidade familiar, que não correspondem, necessariamente, a conceitos arcaicos ou antigos do que seria a chamada família tradicional.

Na ação de pedido de adoção, o agora pai destacou a relação afetuosa entre ele a menina e o reconhecimento, por ambos, da parentalidade - também manifestada no convívio comunitário e social.

Evidente o vínculo afetivo existente entre o requerente e a interessada, analisou o Juiz, que citou não ter havido qualquer manifestação contrária do pai biológico. O julgador continuou: As famílias extensas de ambos se consideram, reciprocamente, como aparentados, de modo muito semelhante, senão idêntico, àquilo que existe em todas as famílias formadas por pais e filhos.

Publicação em 22/07/2019 10:00
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS)

Notícias

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...