Município indenizará motorista que capotou ao bater em bloco no acostamento

Município indenizará motorista que capotou ao bater em bloco no acostamento

    14/02/2013 15:32         

   A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve condenação do município de Porto Belo por abandonar entulhos de concreto no acostamento de uma estrada. O acúmulo de material não foi visto por um motorista, que colidiu com um bloco e capotou enquanto dirigia pela SC 412 em direção ao município de Bombinhas.

   O autor ajuizou ação indenizatória e conseguiu na Justiça o direito de reaver mais de R$ 19 mil. O veículo valia R$ 21,2 mil, mas a diferença de R$ 2 mil foi abatida em decorrência da venda das peças que sobraram do carro. O autor alega que transitava com seu veículo Fiat Palio na subida do morro de Porto Belo, e, para desviar de outro veículo, necessitou sair da pista e adentrar no recuo existente à direita da pista de rolamento.

   Nesse momento, o motorista acertou de frente um obstáculo de concreto de 41 centímetros de altura e 74 centímetros de largura. Não havia sinalização no local. O carro capotou, o que resultou em perda total. O Município, em contestação, alegou imperícia e imprudência do autor na condução do veículo, porque seria possível desviar do obstáculo diante da boa condição do tempo e da visibilidade no momento do acidente.

   Pleiteou, ainda, em apelação, a minoração da indenização e a adequação dos critérios de correção monetária e juros de mora. Os desembargadores utilizaram a sentença proferida na comarca de origem para justificar a atitude do motorista de sair da pista para evitar colisão com veículo que ultrapassava de forma incorreta na direção contrária.

    “Impossibilitado de efetuar a frenagem a tempo e modo de evitar o acidente, o demandante dirigiu-se para a direita da pista, em espaço próprio para rodagem de veículos, mas foi obrigado a se chocar contra um obstáculo ali negligentemente deixado pela Municipalidade ré”, afirmou a magistrada Cristina Cunha, em sentença confirmada pelo TJ.

    O desembargador Jaime Ramos, relator da apelação, lembrou que os depoimentos dos bombeiros que atenderam a ocorrência e as fotos presentes nos autos demonstram que os obstáculos, abandonados por desídia do ente municipal, foram os responsáveis pelo acidente.

   Não demonstrada a culpa do motorista por imperícia, uso excessivo de velocidade ou falta de manutenção do veículo, a municipalidade deve arcar com os danos que causou. A única modificação na decisão foi referente ao cálculo de juros de mora e correção monetária. A votação da câmara foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.011541-8).
 

Poder Judiciário de Santa Catarina
 

Notícias

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...