Namoro não representa união estável

TJSC: Mulher tenta mas não leva imóvel na Beira-Mar após morte do namorado

O relacionamento caracterizado como namoro qualificado não representa união estável. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca da Capital e negou a uma mulher o direito de ficar com um apartamento na Beira-Mar Norte após a morte do namorado. De acordo com os autos, os dois mantiveram relacionamento considerado aberto por cinco anos e, em 2001, firmaram um termo de renúncia recíproca de bens, por pressão dos filhos do companheiro.

Na apelação, a autora esclareceu que a união sempre foi motivo de revolta para os filhos do namorado, os quais nunca admitiram o relacionamento e a classificavam como "aproveitadora". Disse que, para abrandar a fúria demonstrada por eles, o companheiro resolveu formalizar a renúncia de bens - o que, segundo a apelante, não era o verdadeiro desejo do casal, fato de que os filhos tinham pleno conhecimento.

O relator, desembargador Fernando Carioni, observou que o relacionamento iniciara quando o homem tinha 61 anos, mas as provas demonstram que a relação do casal não caracterizava união estável. Carioni considerou prudente questionar o motivo que levaria os namorados, que teriam convivido como se casados fossem, a firmar entre eles um "contrato de projeto de decoração", com pagamentos confirmados, para decorar o imóvel que serviria de residência do casal.

Sobre a nulidade da renúncia, por ser decorrente de pressão dos filhos do falecido, Carioni entendeu que não há provas dessa alegação. Ele destacou o fato de o acordo ter sido firmado por iniciativa da namorada, dois dias após ela adquirir um valioso imóvel para instalação de sua loja de decoração. “Ademais, considerando a idade dos envolvidos e o nível cultural de ambos, não se pode acreditar que tenham firmado o termo de renúncia sem que houvesse de fato uma convergência de vontades acerca de seu conteúdo”, finalizou o relator. A decisão foi unânime e cabe recurso a tribunais superiores.


Fonte: Site do TJSC
Extraído de AnoregBR

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...