Não cabe intervenção de terceiros na modalidade de oposição em ação de usucapião

DECISÃO
20/02/2019 09:46

Não cabe intervenção de terceiros na modalidade de oposição em ação de usucapião

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não cabe intervenção de terceiros na modalidade de oposição em ações de usucapião. Com base nesse entendimento, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará que não permitiu que um terceiro interessado participasse da ação.

Durante a ação de usucapião extraordinária ajuizada por uma emissora de rádio, com a pretensão de que fosse reconhecido o domínio de dois terrenos localizados na cidade do Crato (CE), outra empresa apresentou oposição pretendendo a declaração do seu direito de obter por usucapião os mesmos imóveis.

Esta empresa sustentou que a intervenção de terceiros na modalidade de oposição seria possível porque a legislação de regência (artigo 56 do Código de Processo Civil de 1973) não faz nenhum tipo de ressalva quanto a isso em procedimentos especiais, exigindo apenas que a oposição seja oferecida antes da sentença.

O Tribunal de Justiça do Ceará julgou improcedente o pedido, por falta de interesse processual para o oferecimento da oposição. Segundo a corte local, a pretensão do terceiro poderia ser alcançada por meio de contestação.

Ao recorrer ao STJ, a empresa que queria figurar como terceiro alegou nulidade do processo por não ter sido citada para a ação de usucapião na condição de confinante e de proprietária do bem usucapiendo.

Interesse de agir

O ministro Villas Bôas Cueva, relator, explicou que a oposição é instituto de intervenção de terceiros que tem natureza jurídica de ação judicial de conhecimento, de modo que o opoente deve preencher as condições da ação e os pressupostos processuais para o seu processamento.

Segundo ele, entre as condições da ação está o interesse processual, ou interesse de agir, que se encontra presente quando o autor tem necessidade de propor a demanda para alcançar a tutela pretendida.

Todavia, o relator lembrou que a convocação, por edital, da universalidade de sujeitos indeterminados para que integrem o polo passivo da demanda, se assim desejarem, elimina a figura do terceiro na ação de usucapião.

Contestação

No caso analisado, disse o ministro, a intervenção pretendida é desnecessária, pois a tutela buscada por meio da oposição pode ser alcançada pela simples contestação à ação de usucapião.

“O opoente carece de interesse processual para o oferecimento de oposição na ação de usucapião porque, estando tal ação incluída nos chamados juízos universais (em que é convocada a integrar o polo passivo por meio de edital toda a universalidade de eventuais interessados), sua pretensão poderia ser deduzida por meio de contestação”, afirmou.

Ao negar provimento ao recurso, o ministro destacou ainda que, como a corte de origem concluiu que nenhum dos imóveis objeto da demanda se encontra registrado em nome da recorrente e não há nos autos nenhuma prova que demonstre sua posição de confinante, é inviável a reforma da decisão, por força da Súmula 7 do STJ.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1726292
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Juiz das garantias vai melhorar processo penal, defende Simone Schreiber

GRANDES TEMAS, GRANDES NOMES Juiz das garantias vai melhorar processo penal, defende Simone Schreiber 26 de junho de 2023, 9h45 Ela diz acreditar que a entrada em vigor do instituto do juiz das garantias pode ajudar a modificar esse cenário. "Vai dar um salto de qualidade na fase de investigação...

STJ: viúva pode se tornar titular de plano de saúde após morte de marido

STJ: viúva pode se tornar titular de plano de saúde após morte de marido MELISSA DUARTE BRASÍLIA 22/06/2023 10:31 Atualizado em 22/06/2023 às 10:55 No pedido, a operadora de saúde afirmou que o contrato não previa a remissão após a morte do titular. Por isso, deveria passar para a modalidade...

STJ valida intimações encaminhadas para endereço diverso da citação

STJ valida intimações encaminhadas para endereço diverso da citação Diligência foi cumprida quando encontrado o devedor em seu endereço comercial, diferente do apontado na inicial. Da Redação terça-feira, 13 de junho de 2023 Atualizado às 13:25 A 3ª turma do STJ, por unanimidade, validou intimações...

Juiz das garantias foi suspenso por falta de debates e prazo curto, diz Fux

DISCUSSÃO ANTIGA Juiz das garantias foi suspenso por falta de debates e prazo curto, diz Fux 21 de junho de 2023, 19h43 Por Sérgio Rodas Fux iniciou seu voto justificando a liminar de 2020. O ministro destacou que havia o perigo da demora, pois a Lei "anticrime" entraria em vigor um mês após sua...