Não cabe intervenção de terceiros na modalidade de oposição em ação de usucapião

DECISÃO
20/02/2019 09:46

Não cabe intervenção de terceiros na modalidade de oposição em ação de usucapião

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não cabe intervenção de terceiros na modalidade de oposição em ações de usucapião. Com base nesse entendimento, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará que não permitiu que um terceiro interessado participasse da ação.

Durante a ação de usucapião extraordinária ajuizada por uma emissora de rádio, com a pretensão de que fosse reconhecido o domínio de dois terrenos localizados na cidade do Crato (CE), outra empresa apresentou oposição pretendendo a declaração do seu direito de obter por usucapião os mesmos imóveis.

Esta empresa sustentou que a intervenção de terceiros na modalidade de oposição seria possível porque a legislação de regência (artigo 56 do Código de Processo Civil de 1973) não faz nenhum tipo de ressalva quanto a isso em procedimentos especiais, exigindo apenas que a oposição seja oferecida antes da sentença.

O Tribunal de Justiça do Ceará julgou improcedente o pedido, por falta de interesse processual para o oferecimento da oposição. Segundo a corte local, a pretensão do terceiro poderia ser alcançada por meio de contestação.

Ao recorrer ao STJ, a empresa que queria figurar como terceiro alegou nulidade do processo por não ter sido citada para a ação de usucapião na condição de confinante e de proprietária do bem usucapiendo.

Interesse de agir

O ministro Villas Bôas Cueva, relator, explicou que a oposição é instituto de intervenção de terceiros que tem natureza jurídica de ação judicial de conhecimento, de modo que o opoente deve preencher as condições da ação e os pressupostos processuais para o seu processamento.

Segundo ele, entre as condições da ação está o interesse processual, ou interesse de agir, que se encontra presente quando o autor tem necessidade de propor a demanda para alcançar a tutela pretendida.

Todavia, o relator lembrou que a convocação, por edital, da universalidade de sujeitos indeterminados para que integrem o polo passivo da demanda, se assim desejarem, elimina a figura do terceiro na ação de usucapião.

Contestação

No caso analisado, disse o ministro, a intervenção pretendida é desnecessária, pois a tutela buscada por meio da oposição pode ser alcançada pela simples contestação à ação de usucapião.

“O opoente carece de interesse processual para o oferecimento de oposição na ação de usucapião porque, estando tal ação incluída nos chamados juízos universais (em que é convocada a integrar o polo passivo por meio de edital toda a universalidade de eventuais interessados), sua pretensão poderia ser deduzida por meio de contestação”, afirmou.

Ao negar provimento ao recurso, o ministro destacou ainda que, como a corte de origem concluiu que nenhum dos imóveis objeto da demanda se encontra registrado em nome da recorrente e não há nos autos nenhuma prova que demonstre sua posição de confinante, é inviável a reforma da decisão, por força da Súmula 7 do STJ.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1726292
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...