Negada concessão de pensão por morte a esposa que não comprovou manutenção do casamento

Negada concessão de pensão por morte a esposa que não comprovou manutenção do casamento

15 de janeiro de 2019

Ao considerar que a autora e seu marido falecido estavam separados de fato no momento do óbito do instituidor da pensão, a Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP) negou o pedido de concessão de pensão por morte em razão da ausência de demonstração da dependência econômica. Dentre suas alegações ao Tribunal, a apelante sustentou que a certidão de casamento anexada aos autos demonstra que ela e o esposo permaneceram casados até o óbito.

O relator, juiz federal convocado Valter Leonel Coelho Seixas, ao analisar o caso, destacou que não há como reconhecer o pedido da autora, pois, apesar da existência de certidão de casamento, a documentação contida nos autos leva a concluir que no momento do óbito a recorrente e o falecido não mais mantinham relação marital.

Segundo o magistrado, o falecido e a esposa residiam em locais distintos e muito distantes um do outro. O primeiro morava em Araguaína (TO), e a segunda na região de Aurilândia (GO). Além disso, na certidão de óbito ficou consignado que o instituidor da pensão era solteiro.

Outro episódio que, de acordo com o relator, comprova que os dois estavam separados foi o depoimento da autora declarando que seu marido passava muito tempo fora de casa e que à época da morte ele residia em endereço diverso do seu, bem como que ela não sabia quando o marido retornaria para casa.

“Descaracterizada a manutenção do matrimônio e não tendo sido alegado eventual direito à percepção de pensão alimentícia, descabe compelir a autarquia previdenciária à concessão do benefício de pensão por morte, previsto no art. 74 da Lei nº 8.213/91, uma vez que não restou demonstrada a condição de dependente da apelante”, concluiu o juiz.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0045642-88.2014.4.01.9199/GO
Data de julgamento: 31/08/2018
Data de publicação: 17/10/2018

LC

FONTE: Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Extraído de Boletim Jurídico

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...