Nova regra de redução da taxa de interconexão

Extraído de: LegisCenter  - 41 minutos atrás

CHAMADAS DE FIXO PARA MÓVEL FICARÃO 27% MAIS BARATAS ATÉ 2014

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou ontem o início para fevereiro da nova regra de redução da taxa de interconexão: subsídio inserido nas contas telefônicas desde a época da privatização do setor de telecomunicações (1998) para financiar a construção de infraestrutura para o então incipiente mercado de telefonia celular.
Segundo o vice-presidente da agência, Jarbas Valente, haverá uma redução escalonada até 2014, quando as tarifas de chamadas fixo-móvel ficarão em média 27% menores do que seriam com a aplicação dos reajustes previstos antes da nova regra.

A medida foi aprovada pela Anatel em outubro do ano passado. A estimativa inicial, publicada em novembro, previa ganhos de cerca de 45% aos usuários.

A Anatel anunciou só agora o cronograma oficial de aplicação das reduções após a derrubada de liminar obtida pela Oi que impedia a Anatel de homologar a regra.

A primeira redução será de aproximadamente 10%, aplicada a partir de 24 de fevereiro. A tarifa custa hoje em média R$ 0,54, e seria reajustada em fevereiro para R$ 0,56. Com a nova regra, passará a ser de R$ 0,49. Os números são uma média dos valores aplicados no país.

Em fevereiro de 2013, a tarifa seria reajustada para R$ 0,57. Com a nova regra, passará a valer R$ 0,45. Em 2014, a tarifa que seria em média de R$ 0,59, passará a custar R$ 0,43.

Valente destacou a redução como uma medida aliada ao combate à inflação. Pelos cálculos da agência, a mudança terá um impacto de 0,05 pontos percentuais sobre a inflação medida pelo IPCA.

O governo aposta na tendência de mais procura aos serviços, mais tráfego de voz e dados, e descarta baque no caixa das empresas, segundo afirmou Valente. O governo espera ainda que as operadoras ampliem a oferta de pacotes e promoções.

Extraído de JusBrasil

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...