Juíza garante adoção de menor por casal fora de lista
Por Mariana Ghirello
www.conjur.com.br
O interesse do menor pode prevalecer em um processo de adoção em detrimento da fila estabelecida pelo Cadastro Nacional de Adoção. A sentença, nesse sentido, veio depois de liminar concedida pela desembargadora Marilia de Castro Vieira do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A desembargadora entendeu que, apesar de o casal não estar inscrito no cadastro nacional, já criava a criança antes da edição da lei que criou a exigência.
Extraído de JusBrasil
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