Novo Código Civil: o que muda para casamento, divórcio e união estável

Novo Código Civil: o que muda para casamento, divórcio e união estável

O texto , que ainda não foi apresentado formalmente como projeto de lei, legitima, por exemplo, a união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo STF, e traz mudanças quanto ao regime de bens

Publicado em 19 de maio de 2024 às 08:34
Caroline Freitas
Repórter / cfreitas@redegazeta.com.br

O Código Civil brasileiro, responsável por regular a vida de um indivíduo desde o nascimento até depois da morte, deve passar por uma revolução, trazendo novos conceitos de família e novas regras para casamentos, divórcios e união estável. A modernização passou pelas mãos de um grupo de juristas e deve entrar em discussão no Congresso.

Uma das propostas estabelece a possibilidade de divórcio ou dissolução de união estável de forma unilateral, isto é, solicitado por uma das pessoas do casal, sem a necessidade de ação judicial.

Nesse caso, o pedido passará a ser feito diretamente no cartório onde foi registrada a união e a outra parte será notificada e terá um prazo para se manifestar.

O texto também sugere a possibilidade de alteração do regime de bens do casamento ou da união estável em cartório. Hoje, a modificação só pode ser feita com autorização judicial.

Regime de bens
O advogado Alexandre Dalla Bernardina, especialista em Direito Civil, com foco em Família e Sucessões, Procurador do Estado e professor universitário, explica que o texto também prevê a possibilidade de escolha do regime de bens para casamentos de pessoas acima dos 70 anos. Até então, a separação de bens era tida como obrigatória.

“Outro ponto se refere à sucessão de cônjuges e conviventes. Pelo projeto, viúva ou viúvo deixa de ser herdeiro necessário, podendo ser excluído. Hoje não pode. Isso será uma questão polêmica.”

Ele cita ainda outro ponto: “Atualmente, se a pessoa já é dona de uma empresa antes de se casar, a outra pessoa não tem direito à divisão dessas cotas, mas, pelo projeto, se houver uma valorização das cotas dessa empresa, o convivente vai ter direito à uma participação da valorização dessas cotas.”

PRINCIPAIS MUDANÇAS
1
União homoafetiva
Legitima a união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Acaba com as menções a "homem e mulher" nas referências a casal ou família.

2
Divórcio unilateral
Prevê o divórcio ou dissolução de união estável solicitados por uma das pessoas do casal, sem a necessidade de ação judicial. O pedido deve ser feito no cartório onde foi registrada a união. O cônjuge será notificado e terá um prazo para atender.

3
Alimentos gravídicos
Cria os chamados “alimentos gravídicos”, pensão que será devida desde o início até o fim da gestação.

4
Herança
Cônjuges deixam de ser herdeiros se houver descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós). Nesse caso, apenas esses terão direito à herança.

5
Regime de bens
Permite alteração do regime de bens do casamento ou da união estável em cartório; hoje só com autorização judicial.

Relação entre três pessoas
Em outro campo, o anteprojeto legitima a união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e acaba com as menções a "homem e mulher" nas referências a casal ou família.

O advogado especialista em Direito da Família e Direito Civil, Sandro Rizzato, explica que o novo Código Civil que vem sendo proposto não traz definições sobre relacionamentos entre mais de duas pessoas, como o trisal; por outro lado, cria algumas medidas de proteção a uma criança fruto dessa relação.

“Existe agora (no anteprojeto do Código Civil), por exemplo, que, caso o pai se recuse a fazer o DNA, a mãe pode colocar o nome na Certidão de Nascimento. Hoje, ela tem que entrar com ação de reconhecimento de paternidade, mas o pai não precisa produzir prova contra ele mesmo. Então, a ação mudaria, passando a ser uma ação do pai para remover o nome da certidão. A lei visa  proteger o direito da criança de ter o pai na certidão.”

Outra questão nesse sentido, ele explica, é a criação do direito ao alimento gravídico, que fixa a pensão desde o início da gestação, para proteger o bebê ainda no útero da mãe (nascituro).

O advogado Alexandre Dalla Bernardina reforça, porém, que todos os pontos do anteprojeto são passíveis de alteração, uma vez que o texto nem mesmo foi apresentado formalmente para votação.

Fonte: A Gazeta

 

Notícias

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...