Novo Código Civil: o que muda para casamento, divórcio e união estável

Novo Código Civil: o que muda para casamento, divórcio e união estável

O texto , que ainda não foi apresentado formalmente como projeto de lei, legitima, por exemplo, a união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo STF, e traz mudanças quanto ao regime de bens

Publicado em 19 de maio de 2024 às 08:34
Caroline Freitas
Repórter / cfreitas@redegazeta.com.br

O Código Civil brasileiro, responsável por regular a vida de um indivíduo desde o nascimento até depois da morte, deve passar por uma revolução, trazendo novos conceitos de família e novas regras para casamentos, divórcios e união estável. A modernização passou pelas mãos de um grupo de juristas e deve entrar em discussão no Congresso.

Uma das propostas estabelece a possibilidade de divórcio ou dissolução de união estável de forma unilateral, isto é, solicitado por uma das pessoas do casal, sem a necessidade de ação judicial.

Nesse caso, o pedido passará a ser feito diretamente no cartório onde foi registrada a união e a outra parte será notificada e terá um prazo para se manifestar.

O texto também sugere a possibilidade de alteração do regime de bens do casamento ou da união estável em cartório. Hoje, a modificação só pode ser feita com autorização judicial.

Regime de bens
O advogado Alexandre Dalla Bernardina, especialista em Direito Civil, com foco em Família e Sucessões, Procurador do Estado e professor universitário, explica que o texto também prevê a possibilidade de escolha do regime de bens para casamentos de pessoas acima dos 70 anos. Até então, a separação de bens era tida como obrigatória.

“Outro ponto se refere à sucessão de cônjuges e conviventes. Pelo projeto, viúva ou viúvo deixa de ser herdeiro necessário, podendo ser excluído. Hoje não pode. Isso será uma questão polêmica.”

Ele cita ainda outro ponto: “Atualmente, se a pessoa já é dona de uma empresa antes de se casar, a outra pessoa não tem direito à divisão dessas cotas, mas, pelo projeto, se houver uma valorização das cotas dessa empresa, o convivente vai ter direito à uma participação da valorização dessas cotas.”

PRINCIPAIS MUDANÇAS
1
União homoafetiva
Legitima a união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Acaba com as menções a "homem e mulher" nas referências a casal ou família.

2
Divórcio unilateral
Prevê o divórcio ou dissolução de união estável solicitados por uma das pessoas do casal, sem a necessidade de ação judicial. O pedido deve ser feito no cartório onde foi registrada a união. O cônjuge será notificado e terá um prazo para atender.

3
Alimentos gravídicos
Cria os chamados “alimentos gravídicos”, pensão que será devida desde o início até o fim da gestação.

4
Herança
Cônjuges deixam de ser herdeiros se houver descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós). Nesse caso, apenas esses terão direito à herança.

5
Regime de bens
Permite alteração do regime de bens do casamento ou da união estável em cartório; hoje só com autorização judicial.

Relação entre três pessoas
Em outro campo, o anteprojeto legitima a união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e acaba com as menções a "homem e mulher" nas referências a casal ou família.

O advogado especialista em Direito da Família e Direito Civil, Sandro Rizzato, explica que o novo Código Civil que vem sendo proposto não traz definições sobre relacionamentos entre mais de duas pessoas, como o trisal; por outro lado, cria algumas medidas de proteção a uma criança fruto dessa relação.

“Existe agora (no anteprojeto do Código Civil), por exemplo, que, caso o pai se recuse a fazer o DNA, a mãe pode colocar o nome na Certidão de Nascimento. Hoje, ela tem que entrar com ação de reconhecimento de paternidade, mas o pai não precisa produzir prova contra ele mesmo. Então, a ação mudaria, passando a ser uma ação do pai para remover o nome da certidão. A lei visa  proteger o direito da criança de ter o pai na certidão.”

Outra questão nesse sentido, ele explica, é a criação do direito ao alimento gravídico, que fixa a pensão desde o início da gestação, para proteger o bebê ainda no útero da mãe (nascituro).

O advogado Alexandre Dalla Bernardina reforça, porém, que todos os pontos do anteprojeto são passíveis de alteração, uma vez que o texto nem mesmo foi apresentado formalmente para votação.

Fonte: A Gazeta

 

Notícias

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...