Novo CPC ameaça dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Novo CPC ameaça dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Publicado em: 16/02/2016

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI - Lei nº 13.146/2015) mal entrou em vigor e já está sob a ameaça de ter alguns dos seus dispositivos invalidados. Quem trouxe esse risco foi o novo Código de Processo Civil (CPC - Lei nº 13.105/2015), que vai começar a valer em março e deverá revogar todos os itens da LBI – em vigor desde janeiro – incompatíveis com o seu texto.

A controvérsia diz respeito à chamada curatela, que é o encargo atribuído pela Justiça a um adulto capaz para proteger os interesses de pessoas judicialmente declaradas incapazes, responsabilizando-se em seu nome pela administração de bens e por outros atos da vida civil (como assinar contratos, movimentar conta bancária etc).

O artigo 85 da LBI restringe a curatela a atos de natureza patrimonial e negocial. O PLS 757/2015 chega para tornar essa limitação “preferencial”. E avança ainda mais ao derrubar, em “hipóteses excepcionalíssimas”, a exclusão definida pela Lei nº 13.146/2015 de que a curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

A abertura dessa excepcionalidade acabou remetendo ao artigo 1.772 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), reformulado pelo projeto para permitir ao juiz estender a curatela para atos de natureza não patrimonial - inclusive para efeito de casamento - caso constate a falta de discernimento da pessoa para a prática autônoma desses atos.

Para afastar tal risco, os senadores Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Paulo Paim (PT-RS) apresentaram o Projeto de Lei (PLS) 757/2015. Mas a proposta, relatada pelo senador Telmário Mota (PDT-RR) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), não se resume a isso.

Além de corrigir o impasse legislativo, o PLS 757/2015 se propõe a garantir a qualquer pessoa com limitações na capacidade de expressar seus interesses, tendo ou não deficiência, o apoio legal necessário à prática de atos da vida civil. Valadares e Paim entendem que, da forma como foi aprovada, a LBI - também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência - pode trazer prejuízos aos cidadãos com discernimento reduzido ou incapazes de manifestar a própria vontade.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência foi, sem dúvida, um dos maiores avanços legislativos em matéria de proteção, valorização e inclusão das pessoas com deficiência, mas, provavelmente em razão da vasta dimensão dos seus 127 artigos, acabou por veicular lapsos e inconsistências que deixarão juridicamente desprotegidas pessoas desprovidas do mínimo de lucidez ou de capacidade comunicativa, alertam os dois senadores na justificação da proposta.

Decisão apoiada

O PLS 757/2015 também insere dispositivos no Código de Processo Civil para regulamentar o instrumento da "tomada de decisão apoiada", incorporado à legislação brasileira pela LBI. A intenção da Lei nº 13.146/2015 foi permitir à pessoa com deficiência recorrer a ele em caso de necessidade de ajuda para decidir sobre atos da vida civil. Assim, o interessado poderia escolher ao menos duas pessoas idôneas, com as quais mantivesse vínculos e que gozassem de sua confiança, para auxiliá-lo nesses momentos.

A proposta de Paim e Valadares estabelece que, excepcionalmente, não caberá a tomada de decisão apoiada quando a situação da pessoa exigir adoção de curatela, além de livrar o procedimento da exigência de registro ou averbação em cartório.

Se for aprovado pela CDH, o PLS 757/2015 seguirá para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
.

Fonte: Agência Senado
Extraído de Recivil


Notícias

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...