O patrimônio e as relações afetivas

O patrimônio e as relações afetivas

Em uma relação afetiva, uma das preocupações que vêm à tona refere-se ao patrimônio. Os relacionamentos passam por vários estágios: namoro, união estável e casamento. Por não se tratar de uma ciência exata, desavenças eventualmente surgem, podendo levar à dissolução da relação, o que nem sempre ocorre de forma amigável. Por isso, a assinatura de pactos que estipulem regras de convívio, se apresenta como um tema de relevância.

Muitos desconhecem dos direitos e garantias destinados à organização do patrimônio e fornecimento de mecanismos de salvaguarda contra eventuais transtornos advindos de um conflito gerado durante uma relação afetiva ou quando de seu término.

Através de instrumentos jurídicos, como pactos, contratos e disposições de última vontade, que visam à disposição patrimonial, garante-se a incomunicabilidade de bens individuais, isto é, a divisão dos bens que não integram a comunhão de patrimônios do casal, a livre administração dos ativos de cada um dos parceiros, além das regras a serem aplicadas em caso de nascimento de filhos, instituição de união estável ou casamento, e término da relação.

As principais formas de regrar a relação afetiva são o pacto de namoro, conforme as finalidades do casal, pode ser pactuado logo no início da relação por instrumento particular, que define as regras patrimoniais e de convivência; o instrumento de união estável, quando o namoro se transforma em relação mais sólida é de suma importância a formalização do ato, seja por disposição particular ou lavratura em cartório de Escritura Pública de União Estável, que estabeleça o regime de bens do casal, bem como as regras aplicáveis no caso de conversão em casamento e dissolução do relacionamento; casamento, caso haja a intenção de se contrair matrimônio, o pacto mais correto a ser firmado é o Pacto Antenupcial, que, além de registrar o regime de bens, estipula o acordo de convivência dos futuros cônjuges.

Sobre o regime de bens, os três mais comumente utilizados são a comunhão universal de bens, no qual todos os bens, passados ou futuros, pertencem igualmente ao casal, estando previsto no artigo 1.667 e seguintes do Código Civil; a comunhão parcial dos bens, onde todos os bens adquiridos na constância da relação se comunicam de acordo com os artigos 1.658 e seguintes do Código Civil, ressaltando-se que na ausência de estipulação expressa em contrário, este é o regime que prevalece na União Estável; e a separação total de bens, em que cada pessoa se mantém administradora exclusiva de seus bens, os quais ambos podem usufruir durante a relação, conforme artigos 1.687 e 1.688 do Código Civil. Contudo, neste último regime, após a separação, cada parte ficará com seu patrimônio. Importante: o Código Civil, em seu artigo 1.641, determina que em certos casos a escolha desse regime é obrigatória.

Ainda, embora não regule diretamente o relacionamento afetivo, não menos importante é o testamento, por ter um impacto direto nas relações de família, especialmente no que diz respeito a administração do patrimônio, pela sucessão familiar no caso de falecimento.

Ressalte-se, por fim, que os contratos, pactos e instrumentos devem ser elaborados de forma minuciosa e sempre se levar em consideração a real necessidade do casal e da família, seja qual for o conceito adotado para definição de entidade familiar.

Texto confeccionado por Pierre Moreau e Juliana Zanotto, do Moreau Advogados.

Extraído de Jurisite

Notícias

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...