O que acontece se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel?

O que acontece se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel?

No processo de inventário, é comum haver a discordância nos interesses entre os herdeiros envolvidos, e principalmente se houver a venda de algum imóvel. Geralmente, esse contratempo tem a ver com o preço da venda ou motivos sentimentais por parte de algum herdeiro

Então, resta a dúvida: o que acontece se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel?

A regra, prevista em lei, dispõe que os herdeiros são possuidores do direito da divisão à herança. Os herdeiros previstos na legislação são com base na ordem de vocação hereditária ou nos que são informados no inventário.

É obrigatório fazer o inventário?

Apenas com o inventário é possível realizar a devida divisão dos bens deixados pelo falecido, isto é, os herdeiros não podem usufruir dos bens do de cujus sem antes fazer o inventário.

Nenhum patrimônio ativo do falecido pode ser comercializado ou até mesmo dividido até concluir por inteiro o processo de inventário, salvo os casos previstos sem e com a decida autorização prévia do juiz.
Uma dúvida comum, que é importante deixar claro nesse momento, é que mesmo que o falecido não tenha nenhum patrimônio ativo em seu nome, é necessário sim fazer o inventário.

Esse é o que chamamos de inventário negativo, pois ele servirá como uma declaração de que não há patrimônio para o pagamento de contas.

Dessa forma, com a entrada e finalização do inventário negativo, você na qualidade de herdeiro não corre o risco de, no futuro, poder estar envolvido em ações envolvendo o de cujus.

O que fazer quando um dos herdeiros não deseja vender o imóvel?

No caso em que não existe acordo para a venda de um determinado imóvel, a pessoa que está interessada na venda precisa notificar o herdeiro que não concorda com a transição, informando-o sobre a sua intenção no imóvel.

Se não houver nenhuma manifestação por parte do interessado para o herdeiro que se recusa, será preciso optar pela via judicial, ingressando com uma ação.

A ação judicial nesse caso é a extinção de condomínio. Nela, é possível forçar a venda de imóveis indivisíveis, nos casos em que a propriedade é de duas ou mais pessoas, e uma parte dessas pessoas já não deseja manter a propriedade de forma comum.

Alguns detalhes precisam ser revistos, a exemplo do estado civil das pessoas envolvidas nessa compra e venda. No caso de algum herdeiro ser casado, por exemplo, é necessário verificar quais trâmites legais precisarão ser cumpridos (a exemplo da assinatura do cônjuge).

Outro caso é se o imóvel pretendido estiver com algum financiamento ativo em banco, e para finalizar esse negócio jurídico precisará entrar em contato com a instituição bancária, a fim de se informar melhor.

Fonte: Anoreg/BR

  

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...