Oportunidade para o menor infrator

Oportunidade para o menor infrator

2 de abril de 2012 01:360
Por Amauri Cesar Alves

É muito comum ouvir nas ruas que boa parte do problema social dos adolescentes em conflito com a lei (menores infratores) se dá em razão da ausência de ocupação profissional tendente a afastá-los das atividades ilícitas. É facilmente perceptível a ideia de que “antigamente” era comum o trabalho do menor e que, por isso, os índices de criminalidade eram também menores.

Talvez atenta a tal perspectiva a presidente da República sancionou recentemente a Lei nº 12.594, de 2012, que, dentre outras medidas, incluiu o parágrafo 2º do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da obrigatoriedade de contratação de aprendizes.

A novidade, que pode mudar a vida de muitos adolescentes, permite que as empresas optem por contratar aprendizes vinculados às escolas de aprendizagem (Sesi, Senai, Senac, Sebrae etc) ou, caso queiram, pela contratação de adolescentes em conflito com a lei vinculados ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), instituído pela nova lei.

A medida é importante e salutar não só para os adolescentes em conflito com a lei, mas também para os empregadores. Inicialmente por poder o empregador mais facilmente cumprir sua quota de aprendizes, vez que atualmente é difícil encontrar no mercado menores vinculados às escolas de aprendizagem e que possam atuar nas diversas atividades econômicas existentes. Assim, o empregador comerciante, prestador de serviços, escola, hospital ou transportadora não terá que concorrer com grandes indústrias para contratar aprendizes, pois haverá, em tese, por enquanto e infelizmente, mão de obra em maior número do que atualmente existe no âmbito da aprendizagem.

A nova regra da CLT traz uma excelente oportunidade de inserção social

Consequentemente, ao cumprir sua quota de aprendizes, o empregador se livra das multas aplicadas cotidianamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Some-se ainda a vantagem de cumprir o empregador o comando constitucional que fixa a necessidade de a propriedade privada cumprir sua função social. Por fim, o que parece ser mais relevante, pode o empregador transformar definitivamente a vida de uma pessoa, pois o trabalho forma, molda, transforma e dignifica o homem, sobretudo aquele em formação.

Para o adolescente em conflito com a lei que pretenda efetivamente mudar de vida, a nova regra da CLT permite uma excelente oportunidade de inserção social por meio do trabalho digno e protegido, vez que o aprendiz tem os mesmos direitos trabalhistas que qualquer outro trabalhador empregado. Com isso, poderá o adolescente resistir com menor dificuldade às tentações do dinheiro fácil, pois terá a oportunidade não só de ganhar a vida honestamente como também de aprender uma profissão e conviver em ambientes laborativos que certamente contribuirão para a formação de seu caráter.

O que se espera, agora, é que os empregadores tratem o problema social sem preconceitos, que possibilitem aos adolescentes em conflito com a lei uma nova oportunidade em suas vidas, que abracem esta chance de melhorar a sociedade, visto que a responsabilidade por um mundo melhor não é só do governo, mas de toda a sociedade.


Amauri Cesar Alves é mestre e doutorando em direito (PUC-MG), professor universitário (FPL, IEC/PUC-MG) e membro da Comissão de Educação Jurídica da seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG).

 

viaOportunidade para o menor infrator | Valor Econômico.
Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...