Pacto antenupcial: planejamento jurídico e patrimonial para casamento

Pacto antenupcial: planejamento jurídico e patrimonial para casamento

Escrito por Da Redação
Publicado em 25.01.2025, 13:20:47  Editado em 24.01.2025, 13:26:20

Ninguém se casa pensando em separação, mas é indiscutível que essa é uma possibilidade. Por isso, antes que ela ocorra, é prudente estabelecer, prévia e claramente, regras para o casamento.

Embora essa abordagem possa não parecer muito romântica, na prática, é algo necessário e bastante útil, especialmente considerando que o casamento funciona como um verdadeiro contrato.

O pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos antes do casamento, com o objetivo de estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais aplicáveis à união, incluindo as repercussões econômicas em um possível término do relacionamento. Além disso, o pacto pode tratar de outras questões relacionadas ao matrimônio.

Esse contrato deve ser elaborado por meio de uma escritura pública em um cartório de notas e, posteriormente, levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento.

Para que o pacto tenha validade perante terceiros, após a celebração do casamento, ele deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal e averbado na matrícula de eventuais bens imóveis que os cônjuges já possuam.

O pacto antenupcial não é obrigatório quando o regime de bens adotado for o legal (comunhão parcial de bens). No entanto, ele é indispensável nos casos em que os noivos optarem pelo regime de separação total de bens, comunhão universal de bens ou participação final nos aquestos.

Mesmo no caso de adoção do regime de comunhão parcial de bens, nada impede que o pacto antenupcial seja celebrado. Isso porque ele não se limita a regular apenas questões patrimoniais ou relacionadas ao regime de bens. O pacto pode também incluir cláusulas sobre questões de ordem pessoal, como os deveres de fidelidade, a necessidade de coabitação, as regras de cuidado com os filhos e normas de convivência entre os cônjuges, entre outras.

Os casais possuem autonomia para definir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que este respeite os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar. Cláusulas que imponham renúncia ao direito de alimentos, de guarda de filhos, que impeçam um dos cônjuges de propor eventual pedido de divórcio ou que disponham sobre herança de pessoa viva são exemplos de disposições que violam tais princípios e, por isso, não são permitidas.

Diante disso, no caso de celebração de pacto antenupcial, é fundamental consultar uma advogada ou advogado da sua confiança para entender as implicações jurídicas e patrimoniais dessa decisão.

Fonte: tnonline

                                                                                                                            

Notícias

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...