Pai mantém-se interessado em adotar adolescente mesmo após dissolução do casamento

Pai mantém-se interessado em adotar adolescente mesmo após dissolução do casamento

10/05/2018 18:32

O juiz Rodrigo Vieira de Aquino, titular da comarcar de Ascurra, deferiu um pedido de adoção tardia inicialmente feito por um casal que se divorciou no decorrer do estágio de convivência. A ex-esposa desistiu da adoção mas o pai deu continuidade ao trâmite, ao demonstrar grande interesse e afinidade com o adolescente.

O casal havia conhecido o jovem por intermédio do filho, que desenvolveu amizade com o futuro irmão durante período em que também esteve abrigado. Mesmo após a desistência da mulher, tanto o pai quanto o filho foram uníssonos em afirmar a existência da relação de afeto entre eles.

"Por mais que não se possa apagar o passado turbulento que vivenciou, sinto-me honrado e revigorado em transmitir alvissara ao jovem no sentido de que, a partir de agora, encontrará, sempre que necessitar, o conforto de um abraço paterno nas tempestades que a efêmera passagem por este plano nos impinge", ressaltou o juiz.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

Notícias

Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado Danilo Vital 24 de junho de 2024, 8h14 Para os que defendem a impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente, o melhor exemplo vem da crise da hipoteca, instrumento que, até o surgimento da alienação...

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...