Pai tenta registrar filha com nome incomum

Pai que quer registrar filha com nome incomum já tentou em três cartórios de Curitiba; até agora nada

A tentativa de Alexandre Salomé em registrar o nome da terceira filha dele, nascida na terça-feira da semana passada, ganhou mais um capítulo nesta quarta-feira (13). Oito dias depois, Hyzaboh já está em casa com a família, mas segue sem registro. Segundo Alexandre, dois outros cartórios, um de Curitiba e outro de Pinhais, região metropolitana da capital, não quiseram realizar o registro, com isso, já são três tabelionatos que não aceitaram o nome Hyzaboh.

"Fui a um cartório em Pinhais perto de casa hoje de manhã e não quiseram registrar. Anotaram num papel o nome dela para levar ao promotor para analisar, mas com certeza é capaz de que ele não vai querer. Eles não querem registrar com este nome, mas eu vou bater o pé até o final, não vou arredar", detalhou Alexandre à Banda B.

Alem do cartório de Pinhais, o pai de Hyzaboh esteve presente em um tabelionato de Curitiba, aonde havia registrado as outras duas filhas, que também tem nomes incomuns: Ayniha e Raihana "Fui lá neste cartório, mas também rejeitaram, alegando que tem um mapeamento feito para o registro e, com isso, não posso fazê-lo em cartórios de Curitiba, apenas em Pinhais, onde moro atualmente", explicou.

Agora, Alexandre espera a resposta do promotor e afirma que, caso necessário, vai entrar na justiça para conseguir registrar sua menina como Hyzaboh.

Relembre o caso

Na terça-feira da semana passada nascia, no Hospital Evangélico, em Curitiba, a terceira filha de Alexandre Salomé. Dois dias depois do nascimento o bebê ainda não havia sido registrado, já que o cartório localizado no hospital não aceitou fazer o registro, uma vez que o nome escolhido pela família, Hyzaboh, foi considerado incomum.

"Não consegui registrar o nome, cheguei ao cartório e falaram que não existia registro no computador. Daí a moça pediu para eu entrar em contato com outro tabelionato e passaram o telefone de dois outros cartórios, só que ainda não fui, mas sinceramente não entendi, qual o problema do nome? Não é constrangedor nem nada", disse na época Alexandre à Banda B.

No Brasil, existe uma lei permitindo que os cartórios não aceitem os registros de nomes considerados exóticos ou constrangedores.

Ainda de acordo com Alexandre, o nome Hyzaboh faz referências a um personagem do filme "O Feitiço de Átila". A personagem é uma mulher que tem a capacidade de se transformar em ave. Um detalhe é que a grafia correta da personagem é Isaboh, no entanto, Alexandre não abre mão e quer registrar a filha como Hyzaboh, com esta grafia.


 

Fonte: O Estado do Paraná - Online
Publicado em 14/07/2011

Extraído de Recivil

 

Notícias

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...