Pais que não acompanharem desempenho dos filhos na escola podem ser multados

29/10/2012 - 13h15 Projetos - Atualizado em 29/10/2012 - 13h15

Pais que não acompanharem desempenho dos filhos na escola podem ser multados

Da Redação

O pai ou responsável que não comparecer à escola e acompanhar o desempenho de seu filho poderá ser punido. Projeto de lei com esse objetivo já recebeu parecer favorável e está pronto para ser votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte.

O senador Cristovam Buarque (PDT/DF), autor da proposta (PLS 189/2012), afirma que a educação é um direito de toda criança e que a participação dos pais é essencial no processo educativo.

“A escola sozinha não consegue cumprir integralmente o papel de formadora, a educação não se faz apenas pela escola, isolada da responsabilidade e da ação dos pais no acompanhamento do desempenho de seus filhos”, afirma o autor.

A proposta prevê que o responsável deva comparecer na escola, seja ela pública ou privada, pelo menos uma vez a cada dois meses. Será considerada presença o comparecimento em reuniões de pais e mestres, ou conversas individuais com o professor, sempre atestadas pela direção da unidade estudantil.

Para o relator, senador João Capiberibe (PSB/AP), o fato dos pais matricularem seus filhos em escolas não tira a responsabilidade deles de monitorar e acompanhar o desenvolvimento educacional da criança ou do adolescente.

Penalidade

As penalidades para o não cumprimento da lei serão as mesmas previstas no Código Eleitoral para quem deixa de votar. Dentre elas, uma multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo, além da proibição de inscrição em concurso público, receber salário ou participar de cargos públicos; solicitar empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo e obter passaporte ou carteira de identidade.

Em pesquisa feita pelo Alô Senado, a população diverge sobre o assunto. Para o cidadão Leonardo dos Santos Marques Gomes, de Ivinhema (MS), a proposta é positiva.

- Eu concordo com essa iniciativa, pois tem muitos pais que se omitem em saber como anda o desempenho do filho na escola. Na grande maioria das escolas, ocorre de apenas de um pai aparecer nas reuniões, o que é lamentável. Apoio em 100%. Pai preocupado com o filho é educação garantida e Brasil produzindo com qualidade- afirmou Leonardo.

No entanto, Lidiane Lima Santos, de Belo Horizonte (MG), é contrária à proposta. Ela afirma que muitos pais, para proporcionar um bom estudo a seus filhos, trabalham em dois empregos, o que em sua opinião dificulta a presença deles nas escolas.

- São muitos impostos e o salário é pouco, por isso muitos optam por trabalhar em mais de um lugar para dar estudo às crianças. Qual é a hora que esse pai ou mãe vai conseguir ir à escola do seu filho? - critica Lidiane Santos.

Após analise da CE, a matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em caráter terminativo.

 

Agência Senado

 

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...