Para o TJMG é exigível Termo sem identificação de testemunhas

Para o TJMG é exigível Termo sem identificação de testemunhas

Por Elen Moreira 14/10/2020 as 11:51
Direito Processual Civil TJMG TJs

Ao julgar o agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade e reconheceu a validade do título executivo extrajudicial e da penhora realizada sobre imóvel indicado pelo Executado o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais negou provimento ao recurso assentando que a assinatura do Termo de Acordo e Confissão de Dívida por duas testemunhas não identificadas não invalida a Confissão porquanto o Termo decorre de Contrato de Locação Comercial devidamente ratificado.

Entenda o caso
O Agravo de Instrumento em Ação de Execução de Título Extrajudicial rejeitou a Exceção de Pré-Executividade oposta pelos Agravantes, para reconhecer a validade do título executivo extrajudicial e a penhora realizada sobre imóvel indicado pelo próprio Executado.

Nas razões do recurso os agravantes reiteram que não há título executivo extrajudicial, visto que o Termo de Acordo e Confissão de Dívida não está assinado por duas testemunhas, com base nos requisitos do artigo 784, III, do CPC, porquanto há rabiscos e não há identificação de nome completo e CPF, o que invalidaria o documento.

Foi apresentada contraminuta alegando não cabimento da Exceção de Pré-Executividade por “[...] ausência de nulidade verificável de plano pelo juiz e necessária a dilação probatória”.

Ademais, afirmaram que o pagamento da primeira parcela do acordo afasta a alegação de invalidade do termo.

Decisão do TJMG
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com acórdão do relator José Marcos Vieira, negou provimento ao recurso.

Inicialmente fez constar que “[...] a Exceção de Pré-Executividade é o meio pelo qual o Executado, valendo-se de prova documental, alega matérias de ordem pública, relacionadas aos requisitos formais da execução - o que seria o caso das alegações dos Agravantes” e esclareceu:

In casu, verifico que o "Termo de Acordo e Confissão de Dívida" (DE-14), está devidamente assinado: pela Devedora, Gaia Eventos Ltda., ora Agravante; pelo Credor, Espólio de Marçal de Almeida Soares Filho, ora Agravado; e por duas testemunhas, não identificadas, circunstância que seria relevante se não se tratasse de Confissão de Dívida Locatícia - o que, ao contrário, é enfaticamente confirmado em diversas cláusulas do apontado título: Cláusula Primeira; Parág. Ún., da Cláusula Quinta; Cláusula Sétima; Cláusula Nona; e os campos para assinaturas de Locador (es) e Locatário (s).

Por fim, o adimplemento da primeira parcela ensejou o venire contra factum proprium.

Concluindo, assim, que o contrato de locação comercial do qual se originou a confissão de dívida não deixa dúvidas da origem lícita e da validade do título executivo extrajudicial, por consequência, válida, também, a penhora realizada sobre imóvel indicado pelo Executado.

Número de processo 1.0000.19.168711-0/001

Fonte: Direito Real

Notícias

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...