Particular pode ser corresponsabilizado por crime contra patrimônio público

25/02/2019 - 12h45

Particular pode ser corresponsabilizado por crime contra patrimônio público

O Projeto de Lei 206/19 estabelece responsabilidade solidária de empresas ou pessoas físicas pela reparação civil por crimes contra o patrimônio público por ação ou omissão. A proposta, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto inclui a regra na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). Atualmente, a lei só fala que deve haver o ressarcimento integral do dano ao patrimônio por ação ou omissão com ou sem dolo, mas não detalha qual seria a responsabilidade do agente privado no processo.

Na responsabilidade solidária, a cobrança pode ser feita ao mesmo tempo de qualquer um dos autores do dano, seja agente público ou privado.

Segundo Lucena, a defesa de quem comete crime de contra o Erário afirma que não pode haver condenação de natureza fortemente punitiva, como a decretação de perda dos bens, sem tipificação. “Estamos certos de que incluir explicitamente a solidariedade cria a tipificação legal estrita como suporte legal para responsabilidade solidária de todos os envolvidos”, afirmou.

A proposta é semelhante a outra (PL 2171/15) do ex-deputado Celso Jacob, apresentada na legislatura passada e arquivada sem que tivesse sido votada.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...