Partilha antecipada só é válida se houver divisão igual de metade do patrimônio, diz STJ

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Partilha antecipada só é válida se houver divisão igual de metade do patrimônio, diz STJ

Mateus Mello
11 de fevereiro de 2025, 14h11

Ao relatar o caso, a ministra Nancy Andrighi argumentou que, embora a legislação vigente não use mais a expressão “doação inoficiosa”, permanece o entendimento do Código Civil de 1916 que considerava ilegal a parte da doação que excedia “a legítima e mais a metade disponível”.

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