PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. INTERESSE DO MENOR

Jurisprudência do STJ - Paternidade socioafetiva - Interesse do menor


PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. INTERESSE DO MENOR.
O registro espontâneo e consciente da paternidade – mesmo havendo sérias dúvidas sobre a ascendência genética – gera a paternidade socioafetiva, que não pode ser desconstituída posteriormente, em atenção à primazia do interesse do menor. A Min. Relatora consignou que, no caso, apesar de lamentável a falta de convivência entre o pai e a criança, tal situação não é suficiente para rediscutir o registro realizado de forma consciente e espontânea. Ressaltou, ainda, que o reconhecimento de inexistência de vínculo genético não pode prevalecer sobre o status da criança (gerado pelo próprio pai registral há mais de 10 anos), em atenção à primazia do interesse do menor. Ademais, a prevalência da filiação socioafetiva em detrimento da verdade biológica, no caso, tão somente dá vigência à cláusula geral de tutela da personalidade humana, que salvaguarda a filiação como elemento fundamental na formação da identidade do ser humano. Precedente citado: REsp 1.259.460-SP, DJe 29/6/12. REsp 1.244.957-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/8/2012.


Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ - 18/08

Publicado em 20/08/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Quando é possível mudar o nome da criança?

Quando é possível mudar o nome da criança? Uma lei de 2022 permitiu que os pais possam mudar o nome do filho caso se arrependam da decisão até 15 dias após o nascimento. Veja como funciona! Por Crescer Online 18/08/2023 18h25  Atualizado há 3 dias Escolher como chamar um filho nunca é uma...

Bem de família legal: análise dos mais recentes posicionamentos do STJ

Bem de família legal: análise dos mais recentes posicionamentos do STJ Egle Cecconi Hipóteses do reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família legal: posicionamento do STJ. segunda-feira, 14 de agosto de 2023 Atualizado às 11:12 1. Introdução. Este artigo tem como objetivo analisar o...